Em 2025, o Código de Processo Civil de 2015 completa uma década de sua promulgação, representando um marco na evolução do processo civil brasileiro.
Desde sua entrada em vigor, a legislação atual teve como principal objetivo conferir maior celeridade, segurança jurídica e efetividade à prestação jurisdicional, promovendo inovações fundamentais para a racionalização dos procedimentos e para a consolidação de um sistema processual mais eficiente e previsível.
Ao longo desses dez anos, diversos avanços se consolidaram na prática, trazendo impactos positivos para a tramitação dos processos e, também, para a atuação dos operadores do direito.
Uma das principais mudanças promovidas pelo CPC/2015 foi a valorização da jurisprudência e o fortalecimento da previsibilidade das decisões judiciais. Com a consolidação dos precedentes obrigatórios e a introdução do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), buscou-se uniformizar o entendimento dos tribunais e evitar decisões contraditórias em casos semelhantes. Essa medida visa conferir maior segurança jurídica e reduzir a litigiosidade desnecessária, incentivando soluções estáveis e coerentes para os jurisdicionados.
O estímulo à solução consensual dos conflitos foi outra inovação significativa, refletida nas audiências de conciliação e mediação. Essa mudança reforçou a importância dos métodos alternativos de resolução de disputas, contribuindo para soluções céleres e satisfatórias para as partes envolvidas.
A tendência é, com isso, uma diminuição no número de processos que seguem para a fase instrutória e sentença, reduzindo a sobrecarga do Poder Judiciário e permitindo decisões mais rápidas para aqueles casos que realmente demandam intervenção judicial, dada a impossibilidade de autocomposição.
Além disso, o CPC/2015 aprimorou a estruturação do processo com medidas que tornaram os procedimentos mais ágeis e transparentes. A figura do contraditório substancial garantiu às partes o direito de influenciar efetivamente as decisões judiciais, enquanto a possibilidade de saneamento compartilhado busca permitir maior previsibilidade na condução do processo.
Aliás, a maior clareza na definição dos pontos controvertidos e na delimitação das provas necessárias favorece a tomada de decisões mais bem fundamentadas e eficazes.
Outro aspecto fundamental foi a modernização e a consolidação de institutos que atendem a contento às necessidades das partes. A ampliação do uso de meios eletrônicos para localização de bens e valores, aliada ao fortalecimento das tutelas provisórias de urgência e evidência, trouxe maior efetividade às decisões judiciais, reduzindo o tempo necessário para a concretização dos direitos reconhecidos em juízo.
Além disso, a digitalização dos autos e a implementação de plataformas eletrônicas, além de contribuir para a celeridade processual, tornaram a tramitação mais acessível e transparente para todos os envolvidos. Esse avanço reduziu a necessidade de deslocamento aos fóruns, permitindo que advogados e partes realizem atos processuais remotamente, o que se mostrou essencial, especialmente em períodos de restrição de atividades presenciais, como ocorreu durante a pandemia.
Portanto, passados dez anos desde sua promulgação, o CPC/2015 consolidou-se como um instrumento essencial para a modernização do processo civil brasileiro. As inovações implementadas promoveram maior previsibilidade e celeridade à prestação jurisdicional, permitindo que as partes tenham mais segurança ao longo da tramitação dos processos.
Embora desafios ainda persistam, a evolução observada ao longo da última década demonstra que a legislação vigente foi fundamental para a construção de um sistema processual equilibrado e eficiente. O futuro do processo civil dependerá justamente da continuidade dessa trajetória de aprimoramento, a fim de consolidar uma cultura jurídica orientada para a efetividade da justiça.