A aprendizagem profissional é um dos principais instrumentos de qualificação e inserção de jovens no mercado de trabalho, garantindo formação técnico-profissional e contribuindo para o desenvolvimento das empresas. Em 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou a edição revisada e ampliada do Manual da Aprendizagem Profissional, trazendo atualizações importantes sobre o cumprimento da cota de aprendizagem.
Cenário atual e importância para as empresas
O Brasil vem avançando na regulamentação da aprendizagem profissional, fortalecendo o compromisso das empresas com a inclusão de jovens no mercado de trabalho. O manual reforça que a aprendizagem não deve ser vista apenas como uma obrigação legal, mas como uma oportunidade para as empresas participarem ativamente da formação de jovens, que serão o futuro do mercado de trabalho.
Principais diretrizes e atualizações
O Manual da Aprendizagem Profissional revisado pelo MTE apresenta diversas atualizações e reforça conceitos fundamentais, destacando-se:
1. Obrigatoriedade da contratação de aprendizes – Empresas com pelo menos sete empregados em funções que demandem formação profissional devem cumprir a cota, fixada entre 5% e 15% do quadro funcional elegível.
2. Critérios para exclusão da base de cálculo da cota – Determinadas funções e empregados podem ser excluídos, como cargos de direção, gerência e funções que exijam nível técnico ou superior.
3. Possibilidade de centralização das atividades práticas – Empresas com múltiplas filiais podem centralizar a formação prática dos aprendizes em um único estabelecimento, desde que respeitadas as diretrizes do MTE.
4. Aprendizagem em funções insalubres ou perigosas – Estabelecimentos podem contratar aprendizes para essas atividades, desde que tenham pelo menos 18 anos e recebam os adicionais de insalubridade e periculosidade.
5. Modelo alternativo de cumprimento da cota – Empresas de setores específicos, como segurança privada, transporte e construção pesada, podem cumprir a cota por meio da contratação de aprendizes em entidades concedentes de parte prática.
6. Fiscalização e penalidades – Empresas que não cumprem a cota de aprendizagem podem ser autuadas pela Inspeção do Trabalho e até impedidas de participar de licitações públicas.
7. Inclusão de aprendizes PCD – Pessoas com deficiência podem ser contratadas como aprendizes sem limite máximo de idade, e sua inclusão conta apenas para a cota de aprendizagem, não para a cota de PCDs.
Caso tenha dúvidas sobre a aplicação das diretrizes para contratação de Aprendizes ou precise de suporte na adequação dos seus programas de aprendizagem, entre em contato conosco.