34 anos do código de defesa do consumidor: conquistas e desafios diante do avanço da tecnologia

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 34 anos neste mês, representando um marco significativo na proteção dos direitos dos consumidores no Brasil.

Instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o CDC foi idealizado para equilibrar as relações de consumo, proporcionando um instrumento normativo de diretrizes que assegura a segurança, a transparência e a equidade nas transações comerciais.

Dentre as principais previsões do CDC, vale destacar a implementação de mecanismos de reparação de danos causados por defeitos de produtos e serviços, que garantiu aos consumidores o direito ao recebimento de indenização em caso de problemas enfrentados com os produtos adquiridos ou os serviços contratados.

Por isso, aliás, passaram a ser adotadas medidas mais rigorosas de controle de qualidade e segurança dos produtos e serviços ofertados no mercado brasileiro.

Tanto é que, segundo os dados apresentados na Sondagem Especial de Infraestrutura da Qualidade Industrial, realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI)[1], 73% das empresas brasileiras seguem padrões totalmente privados de qualidade e segurança, sendo que a maioria fabrica produtos regulamentados por, ao menos, um órgão.

De mais a mais, o CDC proporcionou a criação de um ambiente jurídico que valoriza a transparência nas relações de consumo, motivo pelo qual os fornecedores devem prestar informações claras e precisas sobre os produtos e serviços que produzem e oferecem no mercado. Isso evita práticas abusivas e enganosas, bem como garante que todos os aspectos relevantes das transações comerciais sejam de conhecimento público.

No entanto, o avanço tecnológico introduziu ao comércio novas problemáticas, que exigem uma constante adaptação da legislação consumerista. Isso porque o comércio eletrônico, caracterizado pela ausência de contato físico entre consumidor e fornecedor, trouxe à tona questões complexas relacionadas à privacidade, segurança de dados e vulnerabilidades no processo de compra e venda.

Assim, à medida que a tecnologia continua evoluindo – acompanhada pelo comércio –, faz-se necessária uma constante integração entre o Código de Defesa do Consumidor e as previsões contidas na Lei Geral de Proteção de Dados, que visam justamente regulamentar o tratamento de dados pessoais.

A convergência entre as legislações é fundamental, portanto, para enfrentar eventuais dificuldades relacionadas à proteção aos direitos dos consumidores e, também, para garantir maior segurança aos próprios fornecedores de produtos e serviços, inclusive para fins de adaptação de processos e políticas de privacidade.

Em suma, considerando o aniversário de 34 anos do Código de Defesa do Consumidor, vale reconhecer a importância da norma, que promove um ambiente de confiança e equidade nas relações de consumo. Todavia, o dinamismo proporcionado pela tecnologia no comércio impõe a necessidade de atualização e aprimoramento das normas consumeristas, visando superar os desafios que emergem na era digital.

 


[1] https://valor.globo.com/patrocinado/dino/noticia/2024/03/27/estudo-aponta-dados-sobre-garantia-da-qualidade-industrial.ghtml

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