STJ DECIDE QUE É DE UM ANO O PRAZO PRESCRICIONAL PARA ENTRADA DE AÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE SEGURO
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça entendeu, quando do julgamento do Recurso Especial de nº 1.303.374 – ES (2012/0007542-1), de relatoria do Ministro