STJ decide que a ausência de registro do contrato de compra e venda com alienação fiduciária na matrícula do imóvel não é óbice para a eficácia dos termos pactuados entre os contratantes
Recentemente, a Segunda Turma do STJ decidiu, em julgamento de embargos de divergência, sobre um tema relevante que trata da questão do registro de contrato