STJ FIRMA O ENTENDIMENTO DE QUE O CÓDIGO FLORESTAL É APLICÁVEL A ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE LOCALIZADAS NA ÁREA URBANA, AO INVÉS DA LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO
A extensão da faixa não edificável a partir das margens de cursos d’água naturais em trechos caracterizados como área urbana consolidada foi objeto de julgamento