TST: CLÁUSULA CONTRATUAL DE NÃO CONCORRÊNCIA NÃO É CONSIDERADA ABUSIVA QUANDO BEM DELIMITADA E QUANDO HOUVER COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), nos autos do processo nº 1002437-53.2015.5.02.0466, rejeitou o Recurso de Revista de um ex-gerente de uma