Receita Federal restringe exclusão de multas em voto de qualidade no CARF

Em 24 de julho de 2024, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 2.205/2024, que regulamenta a exclusão de determinadas multas e o cancelamento da Representação Fiscal para Fins Penais (RFFP), além de formalizar a regularização dos débitos tributários em processos administrativos fiscais.

Essas disposições aplicam-se a decisões definitivas favoráveis à Fazenda Nacional, proferidas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) por meio do voto de qualidade, conforme estabelecido pela Lei nº 14.689/2023.

A norma especifica que a exclusão de multas e o cancelamento da RFFP, mesmo quando decididos por voto de qualidade, não se aplicam a: (i) multas isoladas, exceto as mencionadas anteriormente; (ii) multas moratórias; (iii) multas aduaneiras; (iv) responsabilidade tributária; (v) existência de direito creditório do contribuinte; e (vi) decadência.

Além disso, ela estabelece um limite temporal para a aplicação desses benefícios, que só serão válidos para decisões definitivas após 12 de janeiro de 2023.

O principal objetivo da Instrução Normativa é esclarecer as alterações promovidas pela Lei do CARF, que reintroduziu o voto de qualidade. Para usufruir dos efeitos da IN RFB nº 2.205/2024, o contribuinte deve formalizar o requerimento no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da ciência do resultado definitivo proferido pelo CARF.

Portanto, a IN RFB nº 2.205/2024 visa assegurar a correta aplicação das mudanças legislativas recentes e fornecer diretrizes claras para a exclusão de multas e o cancelamento da representação fiscal para fins penais.

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