O mercado de Fusões e Aquisições (M&A) no Brasil tem enfrentado desafios significativos. Segundo o relatório “América Latina – 2T 2024”, produzido por Aon Plc e TTR Data, o Brasil registrou 747 transações no primeiro semestre de 2024, uma queda de 27% em comparação ao mesmo período de 2023. Apesar dessa redução, o Brasil continua liderando o mercado latino-americano em termos de volume e valor das transações realizadas.
Nesse cenário, investidores estão cada vez mais focados em transações estratégicas, seguras e bem qualificadas. Os investimentos estrangeiros, em particular, apresentam uma oportunidade valiosa para empresas e startups brasileiras interessadas em realizar transações. Apesar das dificuldades, há boas oportunidades de M&A a serem exploradas.
Durante as negociações em uma operação de M&A, muitas informações sensíveis são disponibilizadas por uma parte à outra, tais como demonstrações financeiras, projeções, informações sobre clientes e fornecedores, propriedade intelectual, entre outras. Por isso, uma das primeiras etapas de qualquer operação é a assinatura de um Acordo de Confidencialidade, ou Non-Disclosure Agreement (NDA), documento fundamental para garantir que essas informações permaneçam confidenciais, evitando vazamentos que poderiam prejudicar as partes ou dar vantagem a concorrentes.
Em linhas gerais, o NDA poderá ser unilateral, em que uma parte (geralmente a empresa-alvo) divulga informações confidenciais para a outra parte (o potencial comprador), que se obriga a manter o sigilo; ou bilateral, em que ambas as partes se comprometem a manter o sigilo sobre as informações compartilhadas.
Podemos afirmar que o NDA tem dois objetivos principais: (i) restringir o uso e divulgação de informações sigilosas; e (ii) proteger o fator concorrencial, especialmente em operações entre partes que atuam no mesmo mercado.
É essencial que o NDA traga em suas cláusulas a definição clara e precisa do que são “informações confidenciais”, como elas devem ser tratadas, quem terá acesso a elas e como deverão ser destruídas ao término das tratativas entre as partes, ajudando a prevenir litígios e disputas legais no futuro.
Além disso, deverão ser indicados (a) o prazo de vigência da obrigação de confidencialidade; (b) as obrigações das partes em relação à proteção das informações confidenciais, incluindo a obrigação de não divulgar, utilizar ou copiar as informações sem autorização; (c) eventuais exceções que permitam a divulgação de informações em determinadas circunstâncias, como exigência decorrente de lei ou decisão judicial; e (d) as consequências para o caso de violação do NDA (pagamento de indenização e outras penalidades). As disposições do NDA também podem assegurar o cumprimento das obrigações previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais, conforme estipulado pela legislação vigente.
Dada sua relevância, especialmente para a parte que divulga as informações confidenciais, o descumprimento das obrigações estabelecidas no NDA pode resultar em penalidades severas e indenizações. A responsabilização da parte que divulgar informações confidenciais indevidamente poderá ocorrer, em determinados casos, até mesmo após o encerramento do prazo do NDA, por meio do instituto da responsabilidade civil pós-contratual.
O NDA desempenha um papel fundamental em processos de M&A, protegendo as informações confidenciais das partes e garantindo a segurança das negociações, mesmo que a operação pretendida não seja concluída. Ao compreender a importância do NDA e suas principais cláusulas, as empresas podem tomar decisões mais estratégicas e reduzir os riscos associados a essas operações.