A segurança jurídica é um tema amplamente debatido por empresas e escritórios, especialmente no Brasil, um país com inúmeras leis em vigor, incluindo a Constituição Federal, leis complementares, leis ordinárias, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.
O constante processo de criação, modificação e revogação de normas contribui para um ambiente jurídico de incerteza, impactando diretamente na previsibilidade das relações empresariais, legais e processuais.
A insegurança jurídica se manifesta não apenas na condução das atividades empresariais, mas também no âmbito judicial, onde decisões inesperadas podem comprometer direitos e estratégias processuais.
Nesse contexto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou uma decisão de extrema relevância em janeiro de 2025, ao determinar a nulidade de um acórdão prolatado pelo Tribunal Regional da 24ª Região (TRT-24), por estar caracterizada a chamada “decisão surpresa”.
A decisão surpresa pode ser definida como aquela proferida pelo julgador sem oportunizar às partes a possibilidade de se manifestarem previamente sobre uma questão relevante para o julgamento, e que ainda não havia sido debatida no processo.
Essa situação viola o princípio do contraditório e da ampla defesa, previsto tanto na Constituição Federal quanto no Código de Processo Civil. Isso porque impede que as partes se manifestem sobre os fundamentos da decisão, o que compromete a previsibilidade do processo e configura cerceamento de defesa.
O processo em questão tratava da validade de norma coletiva sobre o tempo de deslocamento (horas in itinere). O TRT-24 manteve a condenação da Reclamada ao pagamento das diferenças dessas horas, mas afastou a aplicação da norma coletiva com um novo fundamento: a inaplicabilidade da convenção coletiva ao trabalhador, por este pertencer a uma categoria diferenciada: motorista de caminhão. No entanto, essa tese não havia sido debatida em nenhuma fase do processo, tampouco levantada pelas partes, caracterizando uma decisão surpresa e violando o princípio do contraditório.
A decisão do TST reforça a importância da segurança jurídica, ainda que voltada para o âmbito processual, de modo a garantir às partes equilíbrio e confiança no processo judicial.