Para além das mudanças econômicas trazidas pela pandemia da Covid-19, as alterações nas relações de trabalho certamente não ficaram para trás.
As empresas tiveram que se reinventar durante o período de isolamento social imposto pela pandemia. Algumas delas tiveram que adaptar a maneira que prestavam seus serviços, popularizando o home office, o que surpreendeu a todos, já que a inserção maciça desse modelo no mercado de trabalho era prevista pela OIT apenas para o ano de 2030.
Ademais, o regime de trabalho à distância foi bem aceito pela grande maioria dos profissionais, já que trouxe inúmeras vantagens aos colaboradores e para o próprio empresariado, desde a economia de tempo e custo, até a flexibilidade para gerenciar seu tempo de trabalho.
No entanto, em recente pesquisa realizada pela Microsoft com alguns colaboradores, foi constatada a criação de um novo período de produtividade, das 21h às 23h.
Ou seja, para além dos períodos regulares de trabalho, os colaboradores que estão em home office, ou regime híbrido, estão criando o hábito de adotar um terceiro “turno” de trabalho.
Em que pesem os benefícios e a flexibilidade para agendar suas tarefas no regime de teletrabalho, com a adaptação do horário de trabalho, essa pesquisa pode refletir a falta de limites entre a vida pessoal e profissional, fomentando a discussão sobre o direito à desconexão.
Algo que também chama atenção, e que certamente influencia no trabalho depois do trabalho, é o aumento significativo das reuniões.
Essa mesma pesquisa que tratou sobre um novo turno de trabalho apurou que houve um aumento de 250% nas reuniões, comparado com o período anterior à pandemia, o que pode ter contribuído sensivelmente para a adoção desse novo horário.
De todo modo, independentemente da origem desse “terceiro” turno de trabalho, essa sobrecarga pode ocasionar diversos problemas para os empregados e também aos empregadores, tanto sob o aspecto da saúde laboral, quanto pelo aspecto legal e de gestão empresarial, tais como: aumento de erros, problemas de saúde física e mental, síndrome de burnout, pagamento de horas extras, adicional noturno, entre outros, podendo expor a empresa a riscos.
Desta forma, para se evitar essa exposição, e pensando na própria sustentabilidade das empresas, é de extrema importância que as companhias constituam meios de controle sobre o trabalho remoto, elaborando uma política de teletrabalho / trabalho híbrido e adotando, inclusive, meios tecnológicos para se evitar e não incentivar a adoção desse novo turno de trabalho.
Certamente essa discussão ainda é muito inicial e ainda surgirão muitos debates acerca do tema, sendo certo que as empresas que propiciarem tal debate nesse momento certamente estarão na vanguarda com relação às melhores práticas com relação ao teletrabalho / regime híbrido.