A inovação no setor biofarmacêutico impulsiona avanços científicos e o sucesso comercial de novas terapias. No entanto, para proteger o alto investimento e garantir vantagem competitiva é necessário implementar mecanismos eficazes para proteger descobertas e tecnologias desde o início das tratativas acerca do tema, com salvaguardas contratuais efetivas para proteção quanto ao uso indevido de informações estratégicas. Com a colaboração entre parceiros, fornecedores e terceirizados no desenvolvimento das inovações, os riscos aumentam, tornando essencial uma abordagem contratual bem estruturada.
O caso do Ozempic ilustra bem essa necessidade. Inicialmente desenvolvido para o tratamento do diabetes tipo 2, o medicamento se tornou um fenômeno de mercado devido ao seu uso off-label para perda de peso. Esse crescimento inesperado atraiu a atenção dos concorrentes, que passaram a buscar alternativas e versões similares.
Mas a proteção da propriedade intelectual de um medicamento pode ir muito além da patente do princípio ativo, incluindo a proteção de elementos como o design de caneta injetora, sejam eles pelos aspectos funcionais, que podem ser protegidos por meio de patentes de invenção, ou pelos aspectos estéticos, eventualmente protegidos por meio de desenho industrial, bem como de outros mecanismos de aplicação e a tecnologia envolvida na administração do medicamento, que podem ser diferenciais competitivos críticos.
Esses aspectos demandam contratos bem estruturados junto aos parceiros e fornecedores autorizados que, de algum modo, participem do desenvolvimento da inovação, para buscar proteções quanto ao vazamento de informações confidenciais e sensíveis ao negócio, sendo essencial, também, a proteção da propriedade intelectual relacionada, especialmente se apenas protegida por segredo industrial.
Além da concorrência crescente, é necessário monitoramento constante das atualizações legislativas e decisões judiciais relacionadas ao tema, como a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021, que invalidou a extensão automática de patentes e intensificou a pressão sobre as empresas desenvolvedoras de inovação, especialmente diante do interesse de fabricantes de genéricos.
Outro problema derivado é o surgimento de versões manipuladas dos medicamentos, o que reforça a importância da proteção da propriedade intelectual e da presença de contratos rigorosos para coibir o uso indevido da biotecnologia desenvolvida, bem como por demais tecnologias e métodos inseridos em medicamentos após anos de pesquisas, desenvolvimento de know-how, construção de rede de fornecedores e testes clínicos, até a efetiva aprovação e liberação para produção e venda do medicamento.
Para mitigar esses riscos, contratos bem estruturados e a proteção da propriedade intelectual são fundamentais. O Acordo de Confidencialidade (NDA) é essencial para proteger informações sigilosas, estipulando prazos adequados para cobrir todas as fases da negociação e garantir segurança jurídica. Sem essa precaução, há o risco de exposição indevida antes do estabelecimento de compromissos formais.
Outro instrumento importante é o Memorando de Entendimento (MoU), que define os principais termos das negociações e serve como base preliminar para contratos futuros. Esse documento ajuda a alinhar expectativas entre as partes, reduzir riscos e prevenir conflitos. Mesmo sem caráter vinculativo para uma operação específica, pode incluir cláusulas de exclusividade e restrição à concorrência durante as tratativas.
Nos casos de colaboração em P&D, os Contratos de Desenvolvimento e Parceria são indispensáveis para definir a titularidade dos direitos sobre as inovações geradas, as restrições de uso e as condições de exploração comercial. Já os Acordos de Licenciamento e Transferência de Tecnologia, comuns em parcerias estratégicas, estabelecem os limites para o uso da tecnologia, evitando ambiguidades que possam resultar em disputas judiciais ou prejuízos financeiros. Além disso, cláusulas de restrição e não concorrência são frequentemente adotadas em todos os contratos deste nicho para impedir que informações estratégicas sejam utilizadas para o desenvolvimento de produtos concorrentes por um período determinado.
Aliado aos contratos bem estruturados, é fundamental que as empresas adotem também outras medidas para proteção de seus ativos intelectuais, por meio do registro de suas marcas, patentes e desenhos industriais perante o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI), bem como o uso de barreiras tecnológicas para proteger segredos industriais e a adoção de cláusulas contratuais específicas sobre propriedade intelectual. Tal precaução jurídica reduz o risco de perda de exclusividade sobre as inovações, evita uso indevido pelos concorrentes e previne a possibilidade de reprodução não autorizada dos produtos, entre outras violações.
No mais, o monitoramento do mercado se mostra também essencial para tomada de ações rápidas, estratégicas e efetivas nas situações em que há potencial violação da propriedade intelectual ou vazamento de informações confidenciais por terceiros. A união dessas estratégias fortalece a posição das empresas e assegura a valorização de seus ativos intangíveis a longo prazo.
Empresas que estruturam seus contratos de forma estratégica, bem como possuem atuação estratégica e preventiva na proteção de sua propriedade intelectual não apenas protegem suas inovações, mas também criam um ambiente de negócios mais seguro e previsível. Em um setor onde a velocidade de lançamento de um novo produto pode determinar seu sucesso, prevenir litígios e garantir a exclusividade de informações é um diferencial competitivo essencial. Mais do que uma formalidade jurídica, proteger a confidencialidade e a integridade de dados técnicos e comerciais é uma decisão de negócios fundamental para a sustentabilidade da inovação na indústria biofarmacêutica.