Como se sabe, a Receita Federal do Brasil (RFB) introduziu condições especiais no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) para facilitar a regularização de pendências tributárias. Com a nova lei do CARF sancionada em 20 de setembro de 2023, o contribuinte que perder a discussão por voto de qualidade (desempate pró-União) pode se beneficiar da exclusão de juros de mora se optar pelo pagamento em até 90 dias. Além disso, o pagamento pode ser parcelado em até 12 prestações mensais.
Apesar dessas condições, a adesão por parte dos contribuintes tem sido baixa. Muitos evitam aproveitar as oportunidades de redução de penalidades e juros, possivelmente por incertezas quanto à estabilidade das condições ou pela expectativa de futuras alterações normativas mais vantajosas.
A baixa adesão vem tumultuando cada vez mais os julgamentos do CARF, tendo em vista que o atual governo esperava aumentar os julgamentos e, na mesma proporção, as negociações. Entretanto, o que vem acontecendo é somente um aumento significativo no número de reuniões, agravando a morosidade nos procedimentos administrativos fiscais.
Tal situação também impacta negativamente a eficiência arrecadatória da RFB, que esperava uma recuperação rápida de créditos tributários com esses programas ainda no ano de 2024. A frustração com o não atingimento das metas de arrecadação pode levar à necessidade de reavaliar e ajustar as estratégias de incentivo à regularização.
Conclui-se, portanto, que a iniciativa da Receita Federal em retomar o voto de qualidade e implementar condições especiais para regularização via CARF não obteve a adesão esperada, fazendo com que seja necessário analisar novamente as condições e ajustar as estratégias para tornar os programas mais atrativos e eficazes, incentivando a resolução de disputas fiscais de maneira eficiente.