A tecnologia chegou de forma definitiva para as relações trabalhistas e esse movimento se intensificou durante a pandemia da COVID-19 com a implantação do PJE e do Juízo Digital amplamente adotado pelos Tribunais do país.
Que a inteligência artificial é uma realidade presente e atuante, é inquestionável, mas qual o limite dos benefícios que essa novidade traz dentro dos contratos de trabalho?
Recentemente muito tem se falado na utilização da inteligência artificial para controle de prazos, publicações e até mesmo para proferir sentenças, sendo que este último tem sido objeto de diversas discussões dentro dos entes de classe.
Diversos Tribunais têm utilizado mecanismos para facilitar o procedimento interno, como arquivar peças-chave para facilitar a busca, agrupar automaticamente demandas similares para que sejam julgadas juntas e sigam a mesma linha de raciocínio, entre outros.
Também não é segredo que as companhias buscam dentro das possibilidades disponíveis no mercado de tecnologia formas de monitorar e acompanhar o desempenho de seu contingente, o que não se mostra nada além do ordinário.
Mas e quanto às relações entre empregador e empregado, até que ponto a facilidade tecnológica pode influenciar na humanidade das conexões entre as pessoas vinculadas?
Tênue tem sido a linha de aplicação entre as facilidades que a tecnologia traz no dia a dia corporativo, como a facilitação da rotina de trabalho, a desnecessidade de estar presente fisicamente em uma reunião e o maior rendimento do home office fronte a presença cada vez mais forte das máquinas no lugar de pessoas, a possibilidade de medir desempenho de forma mais analítica e a cobrança de melhoria contínua com metas muitas vezes inconcebíveis.
Enquanto algumas empresas utilizam a tecnologia para buscar um ambiente de trabalho mais dinâmico, outras, entretanto, acabam por pressionar ainda mais os colaboradores que por vezes já se encontram sobrecarregados tanto física quanto emocionalmente.
A tecnologia, então, deixa de ser aliada para se tornar inimiga. E uma inimiga que dificilmente será batida por um cérebro humano, por razões óbvias.
Em uma simples busca na internet, é facilmente possível encontrar diversos artigos sobre o tema da necessidade do cuidado ao implantar inteligência artificial no trabalho, que ainda não possui um final definido e vem sendo cada vez mais visto de perto não só por estudiosos, mas também pela Justiça do Trabalho.
Existem empresas que estão adotando a inteligência artificial para entender quais os pontos fracos de seus colaboradores através do atendimento ao público, muito comum, por exemplo, ao fazer uma ligação na central de sua operadora de telefone e ser convidado a qualificar o atendimento.
Tal procedimento tem se mostrado de grande importância para a avaliação de desempenho desses colaboradores e, claro, para a melhoria da prestação de serviços daquela companhia.
Contudo, nem tudo são flores. Há quem defenda que esse acompanhamento de desempenho muitas vezes é utilizado como forma de demissão, sem que exista o olhar para outros possíveis pontos fortes do colaborador que não foram considerados pelo algoritmo.
Consequentemente, tal situação gera pressão emocional na equipe, a qual muitas vezes poderia ser resolvida com uma simples conversa com o gestor.
É nesse ponto que fica o questionamento: onde fica a humanidade? Isso porque a complexidade da personalidade humana não pode ser medida apenas e tão somente por algoritmos, voltando-se ao início de que a tecnologia deve ser aliada das relações de trabalho e não sua única métrica.
Assim, temos que indiscutivelmente a tecnologia é um mecanismo que auxilia em todas as áreas da vida do ser humano, mas é necessário que entre relações laborais prevaleça a humanidade. A tecnologia somente estará exercendo o seu efetivo papel se a outra ponta da relação, qual seja, empregador e empregado estiverem alinhados em objetivo, expectativa e respeito.