Em 24/01 a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7342) no STF, em face do Decreto nº 11.374/23, que restabeleceu as alíquotas majoradas para o PIS e COFINS sobre receitas financeiras.
Por meio desta ação a Abimaq questiona a revogação do Decreto nº 11.322/22, editado em 30 de dezembro de 2022, que reduzia as alíquotas pela metade, na medida em que não foi observado o Princípio da anterioridade nonagesimal.
A discussão é para que o STF afaste os efeitos do Decreto nº 11.374/23, a fim de que as alíquotas de PIS e COFINS sobre as receitas financeiras só possam ser exigidas de forma majorada a partir de 02/04/2023. Ainda não houve manifestação da Suprema Corte sobre o assunto.