A Lei Federal nº 14.980/2024 institui o projeto Adote um Museu que visa impulsionar ações de preservação e de valorização da memória histórica, artística e cultural no âmbito do governo federal.
O programa Adote um Museu estabelece diretrizes para incentivar e promover a conservação e a manutenção dos museus públicos de interesse nacional e dos bens e equipamentos públicos de preservação de obras, ou que estejam sob a administração da União, com ônus para as pessoas físicas ou jurídicas, conforme critérios a serem definidos pelos órgãos federais competentes por meio de regulamento.
Assim, toda pessoa física ou jurídica poderá apresentar perante o órgão federal competente, a qualquer tempo e por qualquer meio legítimo, proposta de doação ou de comodato de bem móvel ou imóvel, bem como de doação de direito ou serviço, sem ônus ou encargos para o poder público. Para que sejam aceitas propostas de doação ou de adoção do bem, a autoridade máxima do órgão deverá designar comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização, sem prejuízo dos sistemas de controle interno e externo da administração pública. Estão elegíveis para participar do projeto Adote um Museu as pessoas físicas ou jurídicas, por meio de carta de intenção, a ser firmada por termo de compromisso ou convênio de cooperação, que preverá a doação de bens ou a adoção do museu ou de outro equipamento de preservação da memória, com a especificação do propósito da conservação e da manutenção, observados os parâmetros de respeito à identidade e aos valores históricos do museu.
É importante notar que a doação de bens ou a adoção pressupõe a recuperação, a conservação e a manutenção do museu, sem ensejar o direito de uso, posse ou propriedade, salvo contrapartida consistente em veiculação de publicidade indicativa, a ser promovida pelo doador ou pelo adotante.
Um exemplo de sucesso na participação da sociedade na conservação de um patrimônio histórico e cultural foi a reforma do Museu do Ipiranga, em São Paulo. Nesse exemplo, a iniciativa privada se engajou junto ao Poder Público fornecendo financiamento, expertise e parcerias estratégicas para viabilizar a restauração e modernização do espaço.
É importante que a legislação evolua para permitir que a iniciativa privada participe ativamente da preservação de edifícios históricos e obras e, ainda, dê segurança jurídica para o setor privado e para o público.