Alerta para sócios e administradores: como funciona o procedimento que pode gerar protesto fiscal?

Em julho de 2024, foi publicada a Portaria PGFN nº 1.160/2024, introduzindo mudanças significativas no Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR). O PARR é um mecanismo utilizado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para apurar e formalizar a responsabilidade de terceiros pelo inadimplemento de tributos, especialmente em casos de dissolução irregular de empresas. Seu objetivo é viabilizar a cobrança de créditos tributários sem necessidade de ajuizamento imediato de ações judiciais.

Embora a portaria tenha sido publicada em meados do ano passado, o tema ganhou relevância recentemente porque a PGFN intensificou o envio de notificações para apurar e formalizar essa responsabilidade de terceiros. Essas notificações estão sendo direcionadas a sócios, administradores e representantes legais de empresas que, na interpretação do Fisco, encerraram suas atividades de maneira irregular e deixaram passivo tributário em aberto.

Essa ampliação da fiscalização tem resultado em um aumento expressivo de casos de protesto extrajudicial de débitos fiscais – ou seja, a cobrança via cartório – antes mesmo da conclusão do procedimento administrativo, o que pode restringir direitos dos contribuintes e gerar insegurança jurídica.

A Portaria PGFN nº 1.160/2024 ampliou os critérios para a caracterização da dissolução irregular, permitindo que a Fazenda Nacional utilize indícios contábeis e financeiros para fundamentar a imputação de responsabilidade a terceiros. Entre esses critérios, destacam-se movimentações patrimoniais atípicas, ausência de comprovação de regularidade empresarial e outras evidências que possam indicar desvio de finalidade ou abuso de poder.

Diante dessas mudanças, sócios notificados devem adotar medidas céleres para se defender. Uma das formas de contestar a inclusão no PARR é ingressar com o Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI), previsto na Portaria PGFN nº 33/2018.

Além disso, em determinadas situações, a transação tributária para pessoa física pode ser uma alternativa viável.

Deve-se considerar também as chances de êxito dessa discussão na via judicial, com fundamento na Súmula nº 430 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que o simples inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade do sócio-gerente.

Assim, apesar da justificativa da PGFN de que a nova regulamentação busca conferir maior celeridade à recuperação de créditos públicos e reduzir a sobrecarga do Judiciário, a sua aplicação deve respeitar os direitos constitucionais dos contribuintes, garantindo o devido contraditório e a ampla defesa.

Dessa forma, diante da intensificação das notificações pelo PARR, é fundamental que sócios e administradores busquem assessoria jurídica especializada para analisar seus casos, definir estratégias de defesa e mitigar os impactos das novas medidas adotadas pela PGFN.

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