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A área Societária do Finocchio & Ustra assessora empresas nacionais e estrangeiras, fundos de investimento, pessoas físicas e investidores em fusões, cisões, aquisições e vendas de controle e participações societárias, bem como em processos de reorganizações societárias, revisão de processos de governança corporativa, incluindo consultoria sobre investimentos estrangeiros no Brasil e operações cross-border, dentre outras operações societárias.
Nossa área se consolidou como referência na assessoria de operações societárias, inclusive participando em diversas operações de relevância nacional.
Dentre as principais áreas de atuação, destacam-se:
M&A e Reorganizações
- Preparação para M&A, captação de recursos e busca de parceiros estratégicos
- Planejamento, estruturação, negociação e implementação de:
- aquisições e vendas de participações societárias
- contratos de investimento, alianças estratégicas e joint venture
- opções de compra e de venda (put/call)
- reorganizações societárias (incorporação, fusão e cisão)
- Realização de auditorias legais (due diligence)
- Acompanhamento das obrigações pós M&A
Planejamento e Disputas
- Estruturação de governança corporativa, incluindo a elaboração e negociação de acordo de sócios
- Planejamento sucessório com foco na perenidade do negócio
- Planejamento patrimonial com foco na proteção de bens e/ou eficiência tributária
- Assessoria em disputas societárias
Rotinas Societárias
- Constituição de sociedades, cooperativas, associações e fundações
- Assessoria e gestão de questões societárias rotineiras, incluindo participação em assembleias e reuniões de sócios
- Controle dos prazos de mandato e procurações
- Apresentação de declarações obrigatórias ao BACEN e Receita
Heads da área
Sócio | FELIPE LOPES DE FARIA CERVONE
Sócia | ANDREA OMETTO BITTAR TINCANI
Instrução Normativa DREI/MEMP nº 1 de 5 de janeiro de 2025: novos critérios para registro e proteção de nomes empresariais
A IN DREI/MEMP[1] nº 1, de 5 de janeiro de 2025 (IN 01/25), estabelece novos critérios para a análise e o registro de nomes empresariais
Aprovação de contas anual deve ocorrer até dia 30 de abril
As sociedades limitadas e anônimas devem realizar, anualmente, a reunião ordinária de sócios ou a assembleia geral ordinária (“Assembleia“) nos quatro primeiros meses subsequentes ao
Prazo para declaração anual de Investimento Estrangeiro Direto se encerra em 31 de março
O prazo para a entrega da declaração anual de Investimento Estrangeiro Direto pelas receptoras (“Declaração”) se encerra no dia 31 de março de 2025. A
Prazo para Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior se encerra em 05 de abril
O prazo para entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (“CBE”) se encerra no dia 05 de abril de 2025. A declaração anual