Assédio sexual no trabalho: a omissão pode custar caro – previna e resguarde sua empresa

O assédio sexual no ambiente de trabalho é uma das questões mais sensíveis nas relações laborais, pois além de violar direitos fundamentais, compromete o ambiente corporativo.

Ademais, não é novidade que a responsabilidade pela ocorrência do assédio no ambiente corporativo recairá sobre as empresas, sendo esta responsável pelos seus prepostos e empregados, nos termos do artigo 932 do código civil.

Intensifica as condenações neste sentido, a ausência de fiscalizações, treinamentos, apurações e atitudes por parte da empresa.

Nesse contexto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de um supermercado, exigindo o pagamento de R$ 50 mil a uma operadora de caixa assediada por seu chefe. O ministro Maurício Godinho Delgado destacou o abuso de poder na relação hierárquica e a necessidade de reparação integral. A decisão reforça que a falta de medidas preventivas e punitivas torna a empresa diretamente responsável (fonte).

Nesse mesmo sentido, citamos o caso de uma varejista de Trindade (GO). A balconista denunciou o assédio de seu encarregado ao setor de recursos humanos, que não tomou as devidas providências sobre o assunto. A inércia da empresa resultou na condenação ao pagamento de R$ 71 mil por danos morais (fonte).

Nota-se que a omissão diante de denúncias de assédio sexual e a falta de providências também levam à condenação das empresas e, como demonstrado, os tribunais têm fixado indenizações expressivas, considerando o dano e o efeito pedagógico das decisões.

Fato é que brincadeiras ou atitudes que eram toleradas no passado, já não são mais aceitas na sociedade atual.

À medida que a sociedade evolui, a própria legislação a acompanha. Nesse sentido, a legislação trabalhista tem evoluído para reforçar a proteção ao trabalhador.

O resultado desse movimento é a Norma Regulamentadora 1 (NR), que trata do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e que recentemente foi alterada para constar a obrigatoriedade de as empresas considerarem riscos psicossociais no ambiente de trabalho, que muitas das vezes pode ser desenvolvido ou agravado por um comportamento inadequado de algum colega de trabalho.

Além disso, a própria Lei 14.457/2022 (Emprega Mais Mulheres) também foi um movimento importante do Governo Federal. Em suma, ele exige a implementação de mecanismos de prevenção ao assédio sexual e à violência, englobando a criação de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPAA) e de canal de denúncias anônimos.

Assim, a legislação vem sendo alterada não apenas para impor a adoção de práticas preventivas, mas também para estabelecer uma atuação rigorosa e célere diante de denúncias.

Desta forma, a prevenção do assédio sexual deve ser uma prioridade estratégica para estar em compliance com a legislação, fortalecendo o ambiente corporativo saudável e  para evitar prejuízos financeiros.

Treinamentos, canais de denúncia eficazes e campanhas de conscientização criam uma cultura de respeito e segurança. Além de prevenir, a resposta rápida e eficaz a denúncias evidencia que a empresa não foi omissa, adotou as providências necessárias e protegeu a vítima, o que impacta positivamente em eventual análise judicial sobre sua responsabilidade.

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