SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS COLETIVOS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CONFIRMA ACORDO QUE PERMITE FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA
Não é possível suprimir, no entanto, o intervalo nas jornadas de mais de 6h. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal