BRASIL INTRODUZ NOVAS REGRAS DE TRIBUTAÇÃO MÍNIMA GLOBAL: MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 1.262

No dia 3 de outubro de 2024, o Brasil introduziu a Medida Provisória nº 1.262, alinhando suas regulamentações tributárias às Regras Globais de Combate à Erosão da Base Tributária (GloBE) da OCDE. Esta medida faz parte do Quadro Inclusivo sobre Erosão da Base e Transferência de Lucros (BEPS), que estabelece uma alíquota efetiva mínima (ETR) de 15% para grandes empresas multinacionais (MNEs).

Principais Características da Legislação:

  • Adoção de uma ETR mínima de 15%: A legislação introduz um adicional à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para garantir que as MNEs que operam no Brasil cumpram a alíquota efetiva mínima de 15% sobre os lucros globais, conforme exigido pelas regras GloBE da OCDE.
  • Escopo: As regras se aplicam a Grupos Multinacionais com entidades no Brasil e com receitas consolidadas anuais de €750 milhões ou mais, sujeitando esses grupos às regulamentações do imposto mínimo GloBE, semelhantes às implementadas em outros países do G20 e da OCDE.
  • Cálculo da Alíquota Efetiva (ETR): A ETR é calculada como a razão entre os Impostos Abrangidos Ajustados (impostos pagos sobre a renda e os lucros) e a Renda GloBE (lucros contábeis globais), expressa como uma porcentagem. Se a ETR em uma determinada jurisdição for inferior a 15%, a diferença será arrecadada por meio de um adicional à CSLL no Brasil. A fórmula para calcular o Adicional de CSLL no Brasil é: Adicional de CSLL = (15% – ETR) x Renda GloBE (no Brasil).

Principais Considerações:

  • Iniciativa do Governo: De forma incomum, o governo brasileiro emitiu simultaneamente tanto a medida provisória quanto as regulamentações específicas via Instrução Normativa, indicando um forte compromisso com a rápida aprovação.
  • Processo Legislativo: A Medida Provisória precisa ser aprovada pelo Congresso. Caso seja aprovada ainda em 2024, as regras entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2025.
  • Diretrizes da OCDE: Comentários e diretrizes da OCDE foram incluídos como uma das fontes de interpretação para as novas regras.
  • Impacto nas MNEs: As multinacionais com operações no Brasil precisarão reavaliar sua Alíquota Efetiva (ETR), conforme calculada de acordo com as novas disposições.
  • Impacto sobre Incentivos Fiscais e Estratégias de Planejamento: Vários incentivos fiscais e estratégias de planejamento amplamente utilizados no Brasil podem ser significativamente afetados, incluindo:
    • Incentivos da SUDENE/SUDAM,
    • Amortização de Goodwill,
    • Juros sobre Capital Próprio (JCP),
    • Incentivos de P&D,
    • Novo mecanismo de crédito tributário para subvenções governamentais.

Link para a MP: https://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.262-de-3-de-outubro-de-2024-58815820

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