As operações societárias podem trazer grandes impactos ao mercado, inclusive no que diz respeito à livre concorrência diante da concentração de um setor do mercado nas mãos de um único grande player. Para assegurar a livre concorrência e evitar práticas de abuso de poder econômico, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) fiscaliza as operações societárias que podem causar esse tipo de impacto, supervisionando e regulando essas operações.
A Lei nº 12.529/2011 e as normativas do CADE estabelecem os parâmetros para identificar quais operações devem ser submetidas à aprovação do órgão. Conforme oAnuário CADE 2023, disponibilizado em 07 de fevereiro, 611 atos de concentração foram avaliados, em um prazo médio geral de análise de 21,5 dias, culminando no registro de 594 operações.
A análise pelo CADE é baseada em dois critérios fundamentais: o tipo de operação e os patamares de faturamento das partes envolvidas. As operações, conhecidas como atos de concentração, incluem fusões, incorporações, aquisições de controle, compra e venda de empresas, bem como contratos associativos ou de joint venture.
Com relação ao critério econômico, a operação deve ser submetida ao CADE quando, cumulativamente, no ano anterior, pelo menos um dos grupos envolvidos registrou faturamento bruto anual ou volume de negócios total no Brasil de R$ 750 milhões ou mais, e pelo menos outro grupo envolvido registrou faturamento bruto anual ou volume de negócios total no Brasil de R$ 75 milhões ou mais.
Verificados os critérios acima, a operação deverá ser submetida à aprovação do CADE antes de seu fechamento, sob pena de multa significativa, que pode variar de R$ 60 mil a R$ 60 milhões, além de abertura de processo administrativo e declaração de nulidade da operação.
Desse modo, é necessário estar atento à necessidade da análise pelo CADE desde o início da operação para que as partes envolvidas possam se preparar para o procedimento ou até mesmo prever a inclusão de declaração acerca do não enquadramento nos critérios do CADE. Existindo a obrigatoriedade de submissão, é crucial estabelecer diretrizes claras para a condução do processo junto ao CADE, incluindo a designação de responsabilidades, divisão de custos e definição das consequências em caso de penalidades.
O papel do CADE na regulamentação das operações societárias é vital para promover e preservar a livre concorrência no mercado. A conformidade com os requisitos estabelecidos pelo órgão é essencial para evitar consequências adversas e garantir a validade das transações, tornando fundamental a contratação de assessoria jurídica especializada para orientar e conduzir essas operações com o devido cuidado e conformidade regulatória.