CÂMARA APROVA PROJETO DE LEI QUE DISCIPLINARÁ O MERCADO DE CARBONO BRASILEIRO REGULADO

O Brasil avança nas discussões sobre a criação do mercado regulado de crédito de carbono (Projeto de Lei Federal nº 2.148/2015) através do Sistema Brasileiro de Comércio de Gases de Efeito Estufa, cujo objetivo principal é a descarbonização da economia e o combate às mudanças climáticas.

Em linhas gerais, no mercado regulado de crédito de carbono, alguns setores da economia brasileira serão obrigados a reduzir suas emissões de gases de efeito estufa até um limite definido pelo órgão regulador, ou caso excedam este limite, que comprem autorizações de emissões (créditos de carbono) daqueles setores que tenham excedente. Estabelecido um limite de emissões de gases de efeitos estufa. Esse projeto está dentro da agenda do governo brasileiro chamada Plano de Transição Ecológica.

Neste novo cenário de regulação de emissões de gases de efeito estufa, será importante que os projetos de crédito carbono brasileiros sigam os padrões internacionais de certificação, com o fim de serem considerados íntegros e que não sejam decorrentes de operações de greenwhashing.

A Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei Federal nº 2.148/2015 e agora o Senado Federal irá apreciar a regulamentação do Mercado de Carbono Brasileiro. O referido projeto estabelece o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), criando limites de emissões de gases do efeito estufa para a iniciativa privada.

O referido projeto prevê que o  Sistema Brasileiro de Comércio de Gases de Efeito Estufa seguirá os seguintes princípios: harmonização e coordenação entre os instrumentos disponíveis para alcançar os objetivos e as metas da Política Nacional de Mudanças Climáticas, compatibilidade e articulação entre o SBCE e a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e seus instrumentos, com particular atenção aos compromissos assumidos pelo Brasil nos regimes multilaterais sobre mudança do clima, transparência, previsibilidade e segurança jurídica, promoção da competitividade da economia brasileira, redução de emissões e remoção de GEE nacionais de forma justa e custo-efetiva, visando promover o desenvolvimento sustentável e a equidade climática, dentre outros.

Ponto importante do Projeto de Lei é acompanhar a tramitação no Senado de quais os setores que serão regulados por este Mercado de Carbono, vez que a inclusão ou exclusão irá gerar impacto econômico importante nas referidas atividades econômicas. Desta forma, o artigo 1º, parágrafo 2º, é relevante no sentido de que estabelece que excluiu a produção primária agropecuária, bem como bens, benfeitorias e infraestrutura no interior de imóveis rurais a ela diretamente associados das obrigações impostas pelo mercado de carbono regulado.

O artigo 30 do referido projeto estabelece limites de emissões de para que uma atividade econômica esteja ou não incluída no SBCE, ou seja: acima de 10.000 (dez mil) tCO2e por ano devem submeter ao órgão gestor do SBCE um plano de monitoramento das emissões, enviar um relato anual de emissões e remoções de gases e atender a outras obrigações previstas em decreto ou ato específico desse órgão gestor.

A previsão no projeto de lei de que a recomposição, a manutenção e a conservação de Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal ou de uso restrito, bem como de Unidades de Conservação, são aptas para a geração de créditos de carbono é algo relevante para o setor rural brasileiro e conservação ambiental.

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