CARF PERMITE A RETIRADA DE PAUTA DE RECURSOS ENQUANTO O VOTO DE QUALIDADE É DISCUTIDO NO CONGRESSO NACIONAL

As recentes alterações promovidas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), como a reintrodução do voto de qualidade e as mudanças na composição das turmas, têm gerado impactos significativos no âmbito das decisões tomadas pelo referido órgão. Vislumbra-se que, em pelo menos seis teses debatidas no CARF, houve a reversão de entendimento ocasionada por essas mudanças e, em sua grande parte, tem sido desfavorável aos contribuintes.

Como se sabe, com a edição da Medida Provisória nº 1.160 de 12/01/2023, o voto de qualidade que havia sido extinto com a publicação da Lei nº 13.988/2020, voltou a ser regra nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Assim, cabe ao presidente dos colegiados, composto por conselheiros representantes da Fazenda Nacional, o poder de desempate das decisões proferidas.

Como exemplos de tese revertidas tem-se a discussão sobre a incidência de PIS/Cofins sobre bonificações e descontos, e a discussão sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) paga a diretores não-empregados. Além das referidas teses, também foram decididas em desfavor do contribuinte as controvérsias acerca da amortização de ágio interno; tributação sobre lucros no exterior e trava de 30% para uso do prejuízo fiscal de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no momento da extinção da empresa.

Nesse contexto, é importante destacar que a Portaria MF nº 139 de 06 de abril de 2023, disciplinou acerca da retirada do recurso de pauta no CARF durante a vigência da MP nº 1.160/2023. Com a publicação da portaria, os contribuintes que possuírem recurso em pauta no CARF com data de julgamento prevista durante a vigência da medida provisória referida, poderão apresentar pedido de retirada de recurso de pauta no CARF, o qual será automaticamente deferido.

A referida medida visa beneficiar aqueles contribuintes que se sentirem prejudicados pelo cenário atual de incertezas no CARF, já que, até que haja a análise acerca da conversão em Lei da referida MP pelo Congresso Nacional, deverá prevalecer, nos julgamentos da referida instituição, o voto de desempate pelo presidente da câmara (voto de qualidade).

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