CRISE FREIA ADOÇÃO DE PRAÇAS EM CAMPINAS
A Lei Municipal 10.704 de dezembro de 2000, regulamentada pelo Decreto 13.819, que prevê a adoção de praças em Campinas por pessoas jurídicas, atinge sua maioridade em 2018 com números aquém dos registrados há seis anos. Em 2012, 500 das mais de 2 mil praças urbanizadas tinham sua manutenção a cargo de entidades privadas por meio do convênio, enquanto os dados atuais apontam para apenas 220, ou seja, uma quantidade 56% menor.