CADASTRO AMBIENTAL RURAL COMO FERRAMENTA DE INFORMAÇÃO PARA ISENÇÃO DE IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
Em 27 de julho de 2018 foi publicada a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.820, cujo artigo 6º, parágrafo único, estabeleceu que os proprietários de imóveis rurais inscritos no CAR (Cadastro Ambiental Rural) devem informar o número de cadastro no momento de apresentar a Declaração de Imposto Territorial Rural.