NOVA PORTARIA PROMETE APRIMORAR O FLUXO DE EXECUÇÕES FISCAIS
No dia 23 de outubro deste ano corrente, foi assinada a Portaria Conjunta nº 7, de 23 de outubro de 2023, pela Advocacia-Geral da União
HomeNews Tributária
No dia 23 de outubro deste ano corrente, foi assinada a Portaria Conjunta nº 7, de 23 de outubro de 2023, pela Advocacia-Geral da União
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) divulgou na última quarta-feira, 1o de novembro, o Boletim de Convênio ICMS nº 174/2023, que estabelece as diretrizes
Recentemente, a 2ª Turma do STJ proferiu decisão unânime que concedeu à empresa o direito de deduzir os gastos relacionados ao vale-refeição e ao vale
No dia 25 de outubro de 2023, foi publicada a Solução de Consulta nº 253/2023, em que a Receita Federal do Brasil (RFB) reafirma sobre
A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativos de Recursos Fiscais decidiu que as despesas com multas de natureza não tributárias são dedutíveis para
A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por unanimidade, permitir o crédito de PIS e COFINS sobre as
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu o entendimento ao julgar o AREsp nº 2.265.805, de que a Administração Pública pode inscrever
Os ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) não possui legitimidade para cobrar,
Com a Reforma Tributária em discussão, as empresas têm buscado cada vez mais o judiciário visando diminuir a quantidade de créditos acumulados de ICMS. O
No dia 03 de outubro de 2023, foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Lei nº 17.784/2023, resultante da aprovação do
Na última semana, o plenário do STF julgou constitucional a incidência do IOF nas operações de empréstimo entre empresas e pessoas físicas ou entre pessoas
Os estados voltaram a discutir internamente sobre o aumento da alíquota geral de ICMS, com vigência a partir de 01/01/2024, em cumprimento à anterioridade anual
O Finocchio & Ustra tem o compromisso de utilizar de maneira adequada os dados de todos que nos fornecem informações pessoais.
Agimos em conformidade com a legislação aplicável e estamos cientes de nossas responsabilidades e do seu direito. Assim, utilizamos seus dados apenas para a execução de nossos serviços e para lhe fornecer conteúdo relevante, conforme solicitado.