CARF CONDENA EMPRESA TELEVISIVA POR CLASSIFICAÇÃO EQUIVOCADA DA ATIVIDADE PREPONDERANTE PARA GIIL-RAT
O Conselho Administrativos de Recursos Fiscais (CARF) condenou empresa de televisão aberta (Acórdão nº 2401-006.922) ao pagamento da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade