A INCONSTITUCIONALIDADE DA INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS – OS EFEITOS DA DECISÃO DO STF
Como largamente noticiado pelos meios de comunicação, em recente decisão, proferida em 15 de março de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ser inconstitucional a inclusão do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestadual e de Comunicação (ICMS) na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).