LEI COMPLEMENTAR QUE REGULAMENTA O ICMS-DIFAL NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO É SANCIONADA, MAS SÓ VALE PARA 2023
O STF realizou o julgamento da ADI nº 5469 e do RE nº 1.287.019, no qual restou definido que, a partir de 2022, a cobrança