STF VALIDA A COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DE ICMS EM FACE DAS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL
Em 11/05/2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário nº 970.821/RS (Tema nº 517 da Repercussão Geral) reconhecendo, por seis votos