PERDÃO DE DÍVIDAS NÃO PODE SER CONSIDERADO COMO RECEITA PARA FINS DE TRIBUTAÇÃO PELO PIS E COFINS
É sabido que a Receita Federal do Brasil, sempre na ânsia de angariar mais recursos e aumentar as suas fontes de tributação, exige o recolhimento
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É sabido que a Receita Federal do Brasil, sempre na ânsia de angariar mais recursos e aumentar as suas fontes de tributação, exige o recolhimento
Em recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), realizado pelo rito dos recursos repetitivos, consolidou-se o entendimento de que a Fazenda Pública perde o
A Receita Federal alertou esta semana que poderá retirar o registro de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) das empresas que não entregaram escriturações e declarações nos últimos cinco anos. Segundo o órgão, cerca de 3,4 milhões de inscrições podem ser declaradas inaptas até maio do próximo ano.
Sob o argumento de garantir o cumprimento das obrigações tributárias e assegurar a isonomia tributária e a livre concorrência, a Secretaria da Fazenda do Estado
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Foi aberta em 16 de julho de 2018 uma consulta pública pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre a criação do Cadastro Fiscal Positivo. Trata-se
Em 02 de agosto de 2018, foi disponibilizada pela Receita Federal a Instrução Normativa nº 1.822, abrindo o prazo para prestação de informações necessárias à
Um dos mais importantes meios de manutenção da regularidade tributária das empresas é a celebração de parcelamentos. No âmbito federal, a legislação criou o parcelamento
Em observância ao texto normativo disposto na Emenda Constitucional nº 99/2017, foi publicada, em 04 de maio de 2018 a Resolução PGE nº 12/2018, que
Em 30 de maio de 2018, o Governo Federal publicou a Lei n° 13.670/2018, que acrescenta o inciso IX no parágrafo 3° do artigo 74,
Em decorrência da greve dos caminhoneiros iniciada no final de maio, o Governo Federal adotou providências de cunho fiscal para aumentar a arrecadação tributária e compensar os dispêndios com o subsídio ao diesel.
O Supremo Tribunal Federal (STF), depois de mais de 17 anos de discussão, decidiu pela constitucionalidade da cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) aos casos em que o produtor é pessoa física, findando a discussão da legitimidade da cobrança após a edição da Lei nº 10.256/2001.
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