TRF-1 permite uso do InfoJud para pesquisa de bens de devedor após a citação
Foi proferida pela Desembargadora Federal Maura Moraes Tayler, da 8ª Turma do TRF da 1ª Região, no Agravo de Instrumento nº 1024414-74.2023.4.01.0000, a decisão que
HomeTributária Contenciosa
Foi proferida pela Desembargadora Federal Maura Moraes Tayler, da 8ª Turma do TRF da 1ª Região, no Agravo de Instrumento nº 1024414-74.2023.4.01.0000, a decisão que
A Lei nº 14.789/2023, que resultou da Medida Provisória nº 1.185/2023, trouxe mudanças significativas ao revogar o artigo 30 da Lei nº 12.873/2014, vez que
Em recentes decisões, o Poder Judiciário tem afastado a tributação de IRPJ e CSLL sobre os benefícios de ICMS decorrente de exportação, sob o fundamento
A 07ª vara cível federal de São Paulo concedeu uma liminar para a ClickBus, empresa do setor de turismo, para manter os benefícios fiscais do
No último mês, os contribuintes acionaram o Poder Judiciário com recorrência para que fosse possibilitada a inclusão de dívidas tributárias constituídas até abril de 2024
Na data de ontem, 31 de janeiro, ocorreu na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) o lançamento do novo regime
No último dia 29/12, foi publicada a Medida Provisória (MP) 1.202/2023, que, dentre diversas revogações de incentivos fiscais, alterou o artigo 74 e incluiu o
Foi publicada em 29/12/2023 a Medida Provisória 1.202/2023 que, além de limitar a compensação de valores reconhecidos em decisões judiciais, reonera a folha de pagamentos.
Em 19 de dezembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE n° 593.544/RS, Tema 504, em sede de Repercussão Geral, entendeu que
Foi proferida, pela Desembargadora Maria Tayer, da 8ª Turma do TRF-1, no Agravo de Instrumento nº 1043969-77.2023.4.01.0000, a decisão liminar que determinou o cancelamento da
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 29 de dezembro de 2023, a Instrução Normativa RFB Nº 2.168 Regulamentando o Programa de Autorregularização
Foi publicada em 29/12/2023 a Lei n° 12.789/2023, relativa à conversão da Medida Provisória n° 1.185, que trata acerca dos créditos fiscais decorrentes das subvenções
O Finocchio & Ustra tem o compromisso de utilizar de maneira adequada os dados de todos que nos fornecem informações pessoais.
Agimos em conformidade com a legislação aplicável e estamos cientes de nossas responsabilidades e do seu direito. Assim, utilizamos seus dados apenas para a execução de nossos serviços e para lhe fornecer conteúdo relevante, conforme solicitado.