Nas relações comerciais de compra e venda de bens, os contratos que prevejam formas de pagamento a prazo são instrumentos essenciais e facilitadores de determinadas transações, pois possibilitam que os compradores adquiram bens ou serviços mediante a promessa de pagamento em um momento futuro. É comum que essa espécie de contrato seja utilizada para aquisição de máquinas industriais e agrícolas, materiais de construção, bens de consumo duráveis e imóveis.
Essa modalidade contratual impulsiona o comércio e permite acesso a bens e serviços em situações em que os recursos financeiros imediatos do comprador são limitados, desempenhando um papel importante na dinâmica econômica. Contudo, esses contratos requerem atenção quanto a determinadas peculiaridades no que diz respeito aos riscos e cuidados necessários durante a elaboração da minuta contratual. Vejamos alguns principais pontos de atenção.
Antes de dar início às negociações comerciais para a posterior elaboração de uma minuta contratual, é importante que a parte vendedora faça uma avaliação prévia da credibilidade financeira da parte compradora, a fim de confirmar se esta possui solidez financeira suficiente para honrar com os compromissos financeiros assumidos em razão da relação comercial. A avaliação pode envolver desde a consulta nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa Experian, dentre outros), até uma busca mais profunda de certidões de regularidade fiscais, trabalhistas, cíveis, criminais e ambientais.
Uma vez que todas as condições comerciais tenham sido negociadas entre as partes e estas decidam seguir com a contratação, é imprescindível que tal relação comercial seja formalizada via contrato escrito que estabeleça, de forma detalhada, quais bens/serviços estão sendo adquiridos, bem como todos os valores e respectivos prazos/cronograma de pagamento e entrega.
Além disso, também devem ser estabelecidas no contrato as penalidades que incidirão sobre a parte compradora nos casos de inadimplência no pagamento dos valores devidos como, por exemplo, multas por atraso, políticas e prazos de devolução dos bens adquiridos e previsão de rescisão por justa causa por descumprimento contratual.
Da mesma forma, a parte vendedora também deve ser submetida a penalidades contratuais caso não realize a entrega dos bens/serviços ou esses forem entregues com atraso ou fora das especificações previamente acordadas entre as partes, bem como as disposições relacionadas à garantia dos bens/serviços.
No que diz respeito aos valores inicialmente acordados pelas partes, a depender do quanto a obrigação de pagamento se estende no tempo, é certo que pode haver a perda do poder de compra da moeda, o que afetaria diretamente a rentabilidade do negócio à parte vendedora. Nesse sentido, o contrato é importante para garantir a previsibilidade dos valores, inclusive podendo ser previsto que, após um determinado período de vigência do contrato, haverá o reajuste das parcelas remanescentes de acordo com índice previamente acordado pelas partes.
Por fim, em relação à vendedora, uma importante cautela a ser adotada na venda de bens com forma de pagamento postergada no tempo é a reserva de domínio. A reserva de domínio estabelece que a vendedora mantenha a propriedade dos bens vendidos até que a compradora tenha cumprido integralmente suas obrigações de pagamento. Em outras palavras, a propriedade dos bens não é transferida para a compradora até que o valor total acordado tenha sido pago, possibilitando, inclusive, que se a compradora deixar de pagar as parcelas conforme o contrato, a vendedora possa tomar medidas para reaver o bem sem a necessidade de recorrer ao processo judicial de execução. No entanto, é importante que o contrato especifique os procedimentos a serem seguidos em caso de inadimplência.
Em resumo, os contratos de compra e venda de bens que contenham pagamento a prazo são essenciais para as transações comerciais, facilitando o acesso a bens mesmo com recursos financeiros limitados. Porém, é crucial que as partes considerem cuidadosamente diversos aspectos durante sua negociação, visto que o contrato bem elaborado não apenas estabelecerá as bases da transação, mas também protegerá os interesses de ambas as partes, promovendo relações comerciais transparentes e sustentáveis.