CINCO PONTOS DE ATENÇÃO JURÍDICOS EM EXPANSÃO INTERNACIONAL

Uma pesquisa feita pela Fundação Dom Cabral em 2019 demonstrou que, naquele ano, 71,9% das multinacionais brasileiras aumentaram os investimentos no mercado internacional. Desde então, a busca pela internacionalização de operações nacionais segue expressiva, principalmente por conta das incertezas provocadas pela instabilidade política, econômica e pandêmica no Brasil.

Diante desse cenário, os gestores das empresas brasileiras começam a estruturar operações internacionais, buscando diminuir a dependência do mercado interno. Para que elas sejam bem sucedidas juridicamente, é necessário um planejamento prévio cuidadoso, com especial atenção a alguns pontos de governança corporativa e tributários:

 

1. Validação das regras jurídicas locais do país investido

Em todo o mundo, e por mais que exista um esforço de internacionalização de boas práticas de governança corporativa, cada país tem o seu arcabouço jurídico e regras específicas para a formação e administração de uma empresa. Inclusive, em certos países, como nos Estados Unidos, não só as regras nacionais devem ser observadas, como também as regionais, pois cada estado ou região possui regulamentos particulares que devem ser balanceados.

Nesse sentido, é recomendável a união dos esforços jurídicos brasileiros e peritos jurídicos locais para a realização de uma análise atenciosa e balanceada da legislação de ambos países, a fim de que seja encontrada uma jurisdição que corresponda às expectativas de expansão da empresa e para que as demandas legais sejam corretamente atendidas.

 

2. Enquadramento aos tipos societários existentes

Uma vez realizado o estudo da legislação alvo (país investido), merece atenção a escolha do melhor tipo societário para o exercício das atividades empresariais, pois esse passo será importante na definição do caminho restante da operação.

As operações podem ser internacionalizadas pela exportação, concessão de licença, abertura de filial, franquias ou entidades societárias locais, inclusive pode valer a pena também explorar uma joint venture ou adquirir um negócio existente no país em questão. Nessa etapa da operação, é importante redobrar a atenção também para toda a documentação exigida para a nacionalização do negócio.

 

3. Representação no país de expansão

Durante a internacionalização das operações, a empresa enfrentará uma grande quantidade de processos legais e burocráticos. Por conta disso, é importante considerar a nomeação de um diretor ou representante local da empresa, caso a presença física no país de expansão das operações não seja possível.

Um profissional experiente, especializado e já familiarizado com as leis locais pode conduzir as negociações de forma fluida. Isso pode dar ao negócio uma vantagem competitiva, pois fortalece as relações com terceiros e a network local.

 

4. Câmbio e tributação

Operar internacionalmente exige, com certa frequência, a realização de operações cambiais que precisam ser configuradas nos moldes corretos, para que as transações ocorram sem grandes complicações entre os países envolvidos. Além disso, o capital externo está sujeito aos riscos e vulnerabilidades da flutuação cambial. Essa imprevisibilidade envolve o gerenciamento de riscos, e pode ser amenizada caso seja estudada a tributação, e demais requisitos relacionados, do país escolhido em contraste com as regras tributárias brasileiras.

É imprescindível a análise das taxas e tributos corporativos, a possibilidade de retenção na fonte de pagamentos e dividendos futuros para obter uma compreensão clara do valor e custo de transação que a empresa será obrigada a gerir. Ainda, em certos países, a legislação tributária exige que o controle fiscal da empresa seja exercido dentro do próprio país.

 

5. “Exit strategy”

Diversas circunstâncias podem fazer com que uma empresa precise se retirar de um certo país ou mercado. As expectativas financeiras podem não ser atingidas ou mudanças expressivas nas condições políticas e econômicas (e, recentemente, toda a complexidade relacionada à COVID-19 que impacta diretamente a saúde da população) de um mercado podem afetar as operações. Sabe-se que tempo e dinheiro são recursos escassos, e o gasto com uma operação que não gera bons resultados não é um bom negócio justificável aos interesses dos sócios brasileiros.

Por isso, é importante que as companhias estejam cientes dos custos de liquidação das operações estrangeiras e de eventuais indenizações que podem ter que ser pagas por conta da retirada do mercado. Todos esses fatores são alinhados na criação de uma “exit strategy” que, quanto elaborada por bons profissionais, permite a saída do mercado de forma descomplicada e com perdas mitigadas.

A tomada de decisão da expansão internacional das operações empresariais requer um planejamento sério. Um erro na criação de um negócio em um mercado externo, por conta da inobservância devida da legislação e dos procedimentos necessários, pode ser extremamente custoso, tanto financeiramente quanto para a imagem da empresa no Brasil. Portanto, é imprescindível uma avaliação cautelosa dos pontos de atenção da operação a ser realizada.

Havendo dúvidas jurídicas sobre a operacionalização de expansão internacional, nossa equipe Societária e Tributária estão à disposição para esclarecê-las.

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