CNI contesta no STF exigência de declarações sobre benefícios fiscais federais

Em 04/12/2024, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7765 no Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de contestar os artigos 43 e 44 da Lei 14.973/2024, os quais dizem respeito da exigência de declarações eletrônicas detalhadas sobre os incentivos recebidos das empresas que usufruem benefícios fiscais federais.

A CNI argumenta que os artigos contestados violam os princípios da simplicidade tributária, proporcionalidade e razoabilidade, além de acarretarem aumento de custos para as empresas. Segundo os dispositivos, as empresas que recebem benefícios fiscais devem informar à Receita Federal não apenas os incentivos recebidos, mas também o valor do crédito tributário correspondente. Ademais, as empresas que não entregarem a declaração ou a entregarem com atraso estarão sujeitas a uma multa, que varia de 0,5% a 1,5% da receita bruta, com um limite máximo de 30% do valor dos benefícios fiscais.

Ainda, a CNI alega que a Receita Federal já dispõe de informações suficientes sobre os benefícios fiscais, portanto a exigência de novas declarações gera custos desnecessários e complicações. Vale mencionar que a ADI não possui previsão para ser julgada.

Embora não haja previsão para o julgamento definitivo da ação, esse esclarecimento é fundamental, principalmente para as empresas que declaram benefícios fiscais, uma vez que impacta no aumento dos custos operacionais, já que as empresas precisarão dedicar mais recursos ao cumprimento das obrigações fiscais.

Além disso, a complexidade das informações exigidas pode dificultar o processo de apuração. O risco de penalidades por não entrega ou atraso das declarações, que variam de 0,5% a 1,5% da receita bruta, com um limite de 30% dos benefícios fiscais, também pode comprometer a saúde financeira das empresas. Esses fatores, somados à insegurança jurídica gerada pela falta de clareza nas regras, criam um cenário desafiador para os contribuintes.

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