CNI questiona cobrança de contribuição especial sobre EPIs no STF

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7773, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, contestando a obrigatoriedade de contribuição para o financiamento de aposentadoria especial às empresas que fornecem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos seus empregados.

A CNI contesta a constitucionalidade do artigo 57, § 6º, da Lei nº 8.213/1991, argumentando que a norma, ao estabelecer a contribuição para o financiamento da aposentadoria especial, carece de critérios claros para definir sua exigibilidade. Essa lacuna contraria o princípio da legalidade tributária, segundo o qual a instituição ou majoração de tributos exige uma base legal precisa e objetiva.

Além disso, a entidade questiona a ampliação indevida promovida pela Receita Federal por meio do Ato Declaratório Interpretativo 2/2019 e da Instrução Normativa 2.110/2022, que estendem a obrigatoriedade da contribuição adicional a todos os agentes nocivos. Como consequência, mesmo que a empresa adote medidas de proteção coletiva ou individual que neutralizem ou reduzam a exposição do trabalhador a níveis aceitáveis de ruído, a exigência do tributo permanece. A Receita tem aplicado a alíquota adicional sob o argumento de que a exposição a ruídos superiores a 85 decibéis não pode ser completamente neutralizada, independentemente das medidas de proteção adotadas.

Ainda no contexto da exposição ao ruído, a representante das indústrias defende que tem prevalecido interpretação equivocada de que os EPIs são sempre ineficazes, sem considerar os avanços tecnológicos desses equipamentos, que hoje podem, em determinadas condições, eliminar o impacto do barulho no ambiente de trabalho. Para a entidade, a aplicação genérica da Tese 555 tem prejudicado as empresas, impondo encargos tributários adicionais, mesmo quando as normas de saúde e segurança do trabalho estão sendo cumpridas de forma adequada.

Houve um pedido de suspensão de processos administrativos e judiciais relacionados à contribuição especial até que o STF decida sobre a ADI. Apesar da sensibilidade e relevância do assunto, Moraes ainda não se manifestou sobre tal pedido.

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