CNJ aprova resolução para reduzir demandas trabalhistas e trazer maior segurança jurídica

No dia 30 de setembro de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a resolução nº 586/2024, que trata sobre os métodos consensuais de solução de disputas na Justiça do Trabalho.

As alterações advindas com a respectiva resolução consideraram dois temas de grande relevância: (i) o excesso de litígios na Justiça do Trabalho e o (ii) óbice na formalização dos postos de trabalho e vínculo de emprego de maior qualidade.

Diante disso, a medida proposta pelo Presidente do CNJ e do STF, Ministro Luís Roberto Barroso, e pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, aprovada por unanimidade, busca diminuir o excesso de demandas trabalhistas por meio do fortalecimento dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSCs).

Assim, a redação do art. 1º da Resolução determina que os acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho terão efeito de quitação ampla, geral e irrevogável, vedando, portanto, o ajuizamento de Reclamações Trabalhistas para discussão de qualquer tema, desde que seja garantida às partes a representação por advogado ou sindicato e que não haja vício de consentimento.

Além das condições indicadas para que haja a quitação geral, o parágrafo único do art. 1º da respectiva Resolução também traz exceções ao que tange a quitação. Dentre elas estão: (i) pretensões relacionadas a questões acidentárias ou doenças ocupacionais não abarcadas no acordo, (ii) pretensões baseadas em fatos e/ou direitos desconhecidos à época da celebração do acordo, (iii) direitos de partes não representadas no acordo ou (iv) ressalvas expressas.

Outro ponto bastante interessante é a proibição de homologação meramente parcial dos acordos celebrados, não mais podendo o Judiciário optar por validar somente parte do que foi negociado entre as partes.

A homologação dos acordos depende ainda da provocação espontânea dos interessados ou de seus substitutos processuais legitimados aos órgãos judiciários competentes, incluindo os Cejusc-JT, em conformidade com as resoluções editadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

A Resolução ressalvou que, nos primeiros seis meses de vigência, as alterações trazidas só serão aplicadas aos acordos superiores ao valor total equivalente a quarenta salários-mínimos na data de sua celebração. Sua vigência, porém, é imediata, já valendo desde sua publicação.

Assim, as alterações trazidas pela Resolução nº 586/2024 têm por objetivo diminuir o número de Reclamações Trabalhistas, a morosidade e os custos da via litigiosa padrão. Como resultado, há o aumento da segurança jurídica para os empregadores, possibilitando mais investimentos e criação de postos de trabalho, a formalização dos vínculos dos trabalhadores e o maior incentivo à conciliação para sanar conflitos nas relações de trabalho.

Tags: No tags