Os órgãos de proteção ao crédito existem para servir de bússola aos fornecedores de produtos e serviços, indicando bons pagadores e aqueles que deixam a desejar quando o assunto é o pagamento pontual de suas dívidas. Através de uma análise simples, é possível verificar o histórico de pagamentos e concluir se é viável conceder crédito para determinada pessoa, seja ela física ou jurídica, bem como aplicar tal informação para também definir qual o limite de crédito a ser concedido, conforme critérios de score de créditos estabelecidos pela empresa.
Não obstante essa funcionalidade, em alguns casos, o credor pode optar por não negativar ou protestar o devedor de forma imediata em um atraso de pagamento, haja vista o receio de que tal conduta poderá prejudicar a relação comercial existente.
Tal análise comercial é importante e deve ser feita, a qual deve considerar a relevância, financeira ou estratégica, do cliente para a empresa, o histórico de atraso de pagamentos, potenciais novos negócios a serem concluídos com tal cliente, dentre inúmeros outros fatores comerciais a depender de cada operação em específico. Contudo, também é importante deixar claro para seus clientes que existe um procedimento predefinido no caso de atraso nos pagamentos, dentre eles a cobrança prévia à negativação, a negativação e o protesto dos títulos.
Dito isso, havendo um procedimento claro e bem definido, o qual é seguido à risca por sua empresa em casos de atraso de pagamento, é possível que se gere um comportamento no respectivo devedor de priorizar o pagamento de tais dívidas em detrimento de dívidas junto a terceiros que ou não têm procedimentos claros e definidos de cobrança ou costumam ser menos rígidos quanto às medidas de cobrança a serem adotadas.
Desta forma, manter um procedimento de cobrança predefinido, a ser desenhado com o apoio de uma assessoria jurídica especializada, torna-se grande aliado na busca por uma carteira de inadimplência reduzida.