COMO SE PROTEGER DE PROBLEMAS AGENTE-PRINCIPAL EM CONFISSÕES DE DÍVIDA

O problema agente-principal é largamente estudado no âmbito das relações contratuais e diz respeito aos fatores que, de alguma maneira, contribuem para comprometer o sistema de incentivos a que cada parte está submetida no âmbito da relação.

Ou seja, em relações de troca em que, em tese, uma das partes (a contratada, o agente) deveria atuar no interesse da outra (o contratante, o principal), alguns fatores – como assimetrias informacionais, por exemplo – podem atuar no sentido de desestimular o comportamento cooperativo do agente.

Embora não seja intuitivo, esse tipo de problema também está presente em relações “unilaterais”, como confissões de dívida, por exemplo. O devedor (o agente) deveria atuar no interesse do credor (o principal), cooperando no sentido do adimplemento do débito. No entanto, a ausência de informações e uma certa limitação do campo de ingerência do credor sobre decisões/comportamentos do devedor podem criar incentivos ao oportunismo, captura de ganhos pelo devedor e, consequentemente, frustração do acordo.

Algumas ações podem ajudar a atenuar ou mesmo neutralizar os problemas agente-principal em relações dessa natureza:

  • Encargos moratórios onerosos (aumento do custo de oportunidade): encargos de mora (multas, sobretudo) amigáveis podem incentivar o devedor a alocar recursos em outras atividades que possam lhe trazer mais benefícios do que a quitação do débito em aberto;
  • Garantias reais ou financeiras: a contratação de garantias reais ou financeiras (fiança bancária) diminui os custos do credor com o monitoramento da solvência do devedor ao longo da vigência do acordo de dívida, ao mesmo tempo em que aumenta os custos do devedor em caso de eventual inadimplemento;
  • Obrigação de compartilhamento de informações: nos casos em que não seja possível a constituição de garantias, o credor possui custos para obter informações sobre ativos do devedor e monitorá-los. Nesses casos, a previsão de obrigação de compartilhamento periódico de informações sobre ativos do devedor pode desincentivar comportamentos oportunistas ao longo da vigência da confissão de dívida – além de possibilitar a adoção de medidas judiciais acautelatórias contra atos de disposição patrimonial pelo devedor.

Há, ainda, outras medidas que, eventualmente, podem ser adotadas, com efeitos similares, como cláusulas de vencimento antecipado ou garantias pessoais prestadas por terceiros (como sócios do devedor).

 

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