No dia 11.04.2023 o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução CFM nº 2.333/2023 com o fim de proibir expressamente a prescrição médica de esteroides androgênicos e anabolizantes que possuem finalidade estética, ganho de massa muscular e melhora do desempenho esportivo. Assim, os médicos no exercício da profissão não poderão prescrever o uso destes hormônios com tais finalidades, sob pena de infringir o Código de Ética Médica.
Tal Resolução foi publicada face a preocupação do Conselho Federal de Medicina do uso indiscriminado de terapias hormonais com esteroides androgênicos e anabolizantes para fins estéticos e de ganho de desempenho esportivo. Cientificamente não foi evidenciado benefícios notórios que justifiquem o aumento exponencial do risco de danos possivelmente permanentes ao corpo humano.
Verifica-se que a Resolução restringe o uso dos referidos hormônios para a prática esportiva e estética, permitindo no artigo 2º o uso de tais terapias quando a indicação do uso for deficiência específica comprovada, de acordo com a existência de nexo causal entre a deficiência e o quadro clínico, ou de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra evidências de benefícios cientificamente comprovados.
Importante notar que o artigo 3º estabelece a vedação tanto da prescrição de tais hormônios por médicos bem como a divulgação dos seguintes procedimentos: (i) Utilização em pessoas de qualquer formulação de testosterona sem a devida comprovação diagnóstica de sua deficiência, excetuando-se situações regulamentadas por resolução específica; (ii) Utilização de formulações de esteroides anabolizantes ou hormônios androgênicos com a finalidade estética; (iii) Utilização de formulações de esteroides anabolizantes ou hormônios androgênicos com a finalidade de melhora do desempenho esportivo, seja para atletas amadores ou profissionais; (iv) A prescrição de hormônios divulgados como “bioidênticos”, em formulação “nano” ou nomenclaturas de cunho comercial e sem a devida comprovação científica de superioridade clínica para a finalidade prevista nesta resolução; (v) a prescrição de Moduladores Seletivos do Receptor Androgênico (SARMS), para qualquer indicação, por serem produtos com a comercialização e divulgação suspensa no Brasil; e (vi) Realização de cursos, eventos e publicidade com o objetivo de estimular e fazendo apologia a possíveis benefícios de terapias androgênicas com finalidades estéticas, de ganho de massa muscular (hipertrofia) ou de melhora de performance esportiva.
A referida Resolução do Conselho Federal de Medicina está na mesma linha da Resolução nº 791/2021 da ANVISA, que proibiu a comercialização, a distribuição, a fabricação, a importação, a manipulação, a propaganda e o uso de Moduladores Seletivos do Receptor Androgênico (SARMS) no Brasil. Atualmente há discussões judiciais em torno da legalidade da comercialização, distribuição, fabricação, importação, manipulação e propaganda de produtos contendo Modulador Seletivo de Receptores Androgênicos (SARMs). Aqueles que entendem pela legalidade fundamentam nas seguintes premissas: risco à saúde pública; ausência de análise de eficácia e segurança previstas na RDC nº 204/2006 e posicionamento de Agências Sanitárias dos Estados Unidos (FDA), Canadá e Austrália, conforme disposto na Norma Técnica nº 218/ 2021/ ANVISA.