No dia 05 de novembro de 2024, foi emitido um comunicado pelo Aeroporto Internacional de Guarulhos, indicando que foi suspenso temporariamente o recebimento de cargas secas internacionais, em razão de um fluxo de importação de mercadorias que não teria sido previsto pela concessionária.
Ocorre que, antes mesmo deste comunicado, muitas empresas já vinham sofrendo com a demora na liberação de mercadorias, o que gerou impactos significativos para esses contribuintes, não apenas pelos altos custos de armazenagem, mas principalmente pelos reflexos econômicos nas atividades de cada um, como, por exemplo, a possibilidade de paralisação de linhas de produção, desabastecimento nacional de insumos, problemas relacionados a prazos estipulados em contrato, entre outros.
Fato é que muitas empresas optam por trabalhar com pouco estoque de produtos importados e aumentar o fluxo de importação. Contudo, situações como a narrada acima acabam prejudicando especialmente essas empresas, que, muitas vezes, não possuem alternativas nacionais para os produtos que buscam importar.
A suspensão, motivada por um aumento súbito e atípico no volume de cargas aéreas, não é tão atípico, pois não é a primeira vez que o cenário nacional de comércio exterior se vê abalado pela postura de uma entidade ou órgão que, por razões diferentes, optam por decisões que efetivamente interrompem os despachos de importação e exportação e impactam efetivamente muitas operações de contribuintes, levando ao represamento de mercadorias, comprometendo os prazos de entrega e a fluidez dos processos logísticos.
Como já mencionado, além dos custos com armazenagem, os prejuízos decorrentes de situações como essa são enormes e geram outra consequência: o aumento do preço dos produtos no mercado nacional. Isso ocorre porque muitas empresas optam por repassar os custos da importação aos produtos, o que, em última instância, é transferido ao cliente final.
Dentre as alternativas para reduzir riscos e perdas em operações e cenários como esse, podemos citar a utilização de recintos adicionais para armazenagem e entrega de cargas secas de importação. Contudo, ainda que seja recomendável tentar resolver administrativamente a liberação das mercadorias, a complexidade e a imprevisibilidade do cenário atual evidenciam a necessidade de uma intervenção judicial como forma de garantir que os direitos das empresas sejam preservados, especialmente quando as mercadorias já estão no território nacional e retidas por causas que extrapolam a responsabilidade dos importadores.
Dessa forma, a via judicial surge como uma alternativa viável para aquelas empresas que se veem diretamente impactadas pela demora exclusiva causada pelo terminal ou por qualquer outro ente público (ou à serviço da administração pública), de modo que medidas judiciais de urgência podem ser uma saída para desbloquear a liberação das mercadorias e para evitar os impactos financeiros e operacionais associados ao prolongamento dessa retenção.
Em resumo, nos casos de ineficiência e de retenção prolongada de mercadorias na importação ou exportação, motivadas por entes públicos ou a serviço da administração pública, o recurso ao Judiciário tem por objeto oferecer um caminho para mitigar prejuízos, assegurar a previsibilidade do fluxo de produtos e preservar a continuidade das atividades empresariais.