Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 13 de janeiro de 2022 a Circular n° 1, de 12 de janeiro de 2022, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais – SECINT (ME), a qual dispõe sobre manifestações públicas de minuta de Portaria sobre o Licenciamento de Importações.
O prazo para manifestações de cidadãos e empresas, associações e entidades de classe, federações e confederações, associações de consumidores e organizações não governamentais, assim como membros da comunidade acadêmica e do governo estadual, municipal ou distrital, entre outros, será de 60 dias, contados da data de publicação daquela Circular.
Aqueles interessados no assunto deverão apresentar seus argumentos em planilha editável contendo dados básicos como: identificação do dispositivo, texto da minuta, redação proposta, justificativa técnica e legal e dados do proponente, sendo necessário enviá-las para o endereço de e-mail sufac.cgfc@economia.gov.br. Importante frisar que o não atendimento dos requisitos para apresentação da planilha serão desconsideradas.
Trata-se, pois, de uma revisão e atualização referente aos dispositivos relacionados às importações, atualmente constantes da Portaria SECEX n° 23 de 2011, cujo objetivo é o de estipular as regras para o emprego do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), como instrumento para o licenciamento das importações.
A minuta da Portaria traz pontos interessantes que abordam tanto a Licença de Importação (LI), relativas às operações a serem declaradas por meio de Declaração de Importação (DI), quanto as Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), cujas operações serão declaradas por meio da Declaração Única de Importação (DUIMP). Ou seja, a possibilidade de uso alternativo de documentos, permitindo que o setor privado atualize seus processos e sistemas corporativos.
Outro ponto igualmente interessante é possibilidade de importação de bens remanufaturados, caracterizados por bens de capital e suas partes e peças, assim como bens de consumo, sendo estes últimos, sujeito a apuração de produção nacional. Toma-se em consideração, para este caso, os pontos observados no Relatório de Análise de Impacto Regulatório para Importações de Bens Remanufaturados, da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX).
A minuta traz ainda considerações sobre o Licenciamento das Importações Sujeitas a Cotas Tarifárias ou Não Tarifárias e Sujeitas a Exame de Similaridade; Importação de Bens de Capital Usados e Unidades Industriais, Linhas de Produção e Células de Produção; Importação de Bens de Consumo Usados, inclusive Pneumáticos e Bens Remanufaturados. Particularidades sobre Apuração de Produção Nacional também se encontram inseridas no texto da minuta. Todos estes pontos encontram-se fundamentados no Parecer de Mérito que suporta a proposta de nova Portaria para a regulamentação do regime de licenciamento de importações.
Resta agora que a sociedade em geral contribua com suas propostas, que sem dúvidas, promoverão o contínuo desenvolvimento do comércio exterior praticado pelo Brasil.