Contabilidade e Sustentabilidade: o papel transformador das normas IFRS na era ESG

No contexto atual de crescente valorização das práticas sustentáveis, a integração das normas contábeis internacionais com a sustentabilidade, particularmente através das IFRS (International Financial Reporting Standards), torna-se essencial para a adaptação das empresas à nova economia. Esse novo modelo de negócios valoriza, além dos resultados financeiros, o impacto ambiental e social das operações, visando garantir a perenidade das organizações.

As normas IFRS S1 e S2, publicadas pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), são um reflexo dessa transformação, orientando as empresas a reportarem informações financeiras relacionadas a aspectos ESG (Environmental, Social, and Governance) de forma padronizada e confiável.

Elas introduzem uma abordagem rigorosa e padronizada para a divulgação de informações de sustentabilidade e governança climática, alinhando-se aos pilares ESG.

Essas normas exigem que as empresas realizem uma análise detalhada dos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade, englobando tanto impactos financeiros quanto não financeiros. Isso ressalta a necessidade de uma governança sólida, estratégias eficazes de mitigação de riscos ambientais e uma perspectiva de longo prazo que vise à criação de valor sustentável.

A IFRS S1 estabelece requisitos abrangentes para a divulgação de informações sobre sustentabilidade, englobando uma ampla gama de riscos e oportunidades ambientais, sociais e de governança, que podem ir desde a saúde e segurança do trabalho até a proteção de dados pessoais.

Baseando-se nos quatro pilares do Task Force on Climate-Related Financial Disclosures (TCFD) – Governança, Estratégia, Gestão de Risco, e Métricas e Metas – a norma impulsiona as empresas a identificar e divulgar temas materiais que impactam suas operações e cadeias de valor.

Por exemplo: ao conectar questões de saúde e segurança no trabalho e segurança de dados pessoais com a sustentabilidade, a IFRS S1 permite uma visão holística das operações e suas implicações.

Essa abordagem resulta em um plano estratégico que auxilia as empresas a comunicarem suas práticas de sustentabilidade, proporcionando aos investidores uma compreensão mais abrangente dos impactos financeiros e operacionais de suas atividades e de como pretendem gerenciar esses riscos e oportunidades.

Ao aderir à IFRS S1, as empresas são incentivadas a fortalecer sua governança por meio de controles internos robustos que assegurem a consistência e a confiabilidade das informações. A criação de comitês ESG, compostos pela alta liderança, é um exemplo da integração da sustentabilidade na governança corporativa.

Além disso, a IFRS S1 exige que as empresas incluam os riscos de sustentabilidade em sua gestão de riscos, comunicando métodos de avaliação e mitigação desses impactos.

Essa exigência conecta as práticas ESG à gestão de riscos corporativos, contribuindo para uma avaliação mais precisa do impacto financeiro e operacional das questões ESG.

A IFRS S2, por sua vez, concentra-se nas divulgações climáticas, sendo recomendável que as empresas apresentem planos estratégicos alinhados à agenda climática e à transição para uma economia de baixo carbono.

Essa norma sublinha a necessidade de um planejamento para atingir emissões líquidas zero de gases de efeito estufa (GEE), reforçando o compromisso das empresas em enfrentar as mudanças climáticas.

As metas e métricas sob a IFRS S2 são definidas em três escopos distintos de emissão de GEE:

Escopo 1: Emissões diretas da empresa, como aquelas oriundas de caldeiras e frota própria.

 

Escopo 2: Emissões indiretas relacionadas à aquisição de energia.

 

Escopo 3: Emissões indiretas que ocorrem ao longo da cadeia de fornecimento e do ciclo de vida de produtos e serviços.

Com a publicação da Resolução 193 pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 20 de outubro de 2023, o Brasil se tornou o primeiro país a adotar formalmente as normas de sustentabilidade do ISSB.

A intersecção entre práticas contábeis tradicionais e a gestão de aspectos ESG, promovida pelas IFRS S1 e S2, fortalece o papel da contabilidade como uma ferramenta para a sustentabilidade corporativa. A implementação de uma governança centrada em dados de sustentabilidade, aliada a uma avaliação criteriosa de riscos ambientais e sociais, transforma a contabilidade, ampliando seu escopo para incluir questões relevantes para a sociedade e o meio ambiente.

Os relatórios de sustentabilidade, conforme previstos pelas IFRS, oferecem métricas que facilitam o acompanhamento de metas e resultados, alinhando a contabilidade aos objetivos de longo prazo das empresas e à geração de valor para investidores e para a sociedade.

A convergência entre as normas IFRS e as práticas ESG representa um avanço significativo na transformação da contabilidade em um agente de sustentabilidade, elevando o padrão de transparência corporativa e incentivando as empresas a considerar, mensurar e reportar seus impactos ambientais e sociais.

Essa integração, especialmente com a adoção das IFRS S1 e S2, aponta para um futuro em que as empresas se tornam mais resilientes, adaptáveis e responsáveis, alinhadas às expectativas da sociedade e dos investidores.

Os objetivos estabelecidos pelas IFRS apresentam, sem dúvida, grandes desafios. Trata-se de metas ambiciosas que, embora enfrentem obstáculos e dificuldades ao longo do percurso, têm como foco garantir a sustentabilidade e a lucratividade das empresas no longo prazo.

Ao adotar práticas que favoreçam a perenidade financeira, as empresas se tornam mais preparadas para enfrentar as mudanças climáticas, identificar e mitigar riscos ambientais, e atrair investimentos qualificados. Essa valorização da pauta ESG é crescente entre investidores que, além de retornos financeiros sólidos, buscam resiliência e sustentabilidade nas empresas para a manutenção desses resultados ao longo do tempo.

Inicialmente, será permitida a divulgação conjunta do relatório de sustentabilidade com o Formulário de Referência, contudo, a partir do segundo exercício social de adoção obrigatória, essas informações deverão ser publicadas em até 90 dias após o fechamento do exercício social da empresa, juntamente com as Demonstrações Financeiras.

Durante o período inicial, até dezembro de 2025, os relatórios serão submetidos a uma asseguração ‘limitada’, que envolve testes de completude e rastreabilidade conduzidos por auditores externos. A partir de janeiro de 2026, a exigência passará para uma asseguração ‘razoável’, com um nível mais rigoroso de avaliação.

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