Contratos digitais e as assinaturas eletrônicas

Dentre as inúmeras mudanças advindas da pandemia e da crescente digitalização dos negócios está o surgimento dos contratos eletrônicos e assinaturas eletrônicas, regulamentados pela Lei 14.063 de 2020. A assinatura eletrônica é sinônimo de praticidade e tornou-se uma ferramenta essencial para a formalização rápida e segura de contratos empresariais e outros documentos semelhantes, proporcionando comodidade, agilidade e robustez jurídica, mitigando riscos e garantindo conformidade legal.

Essa inovação amenizou a burocracia, eliminando a necessidade de que as partes assinantes precisem ter o documento em mãos e, em alguns casos, até levá-los para reconhecimento de firma em cartório competente, procedimento que pode ser demorado e custoso.

A legislação brasileira, atualmente, assegura a validade jurídica das assinaturas eletrônicas, equiparando os contratos eletrônicos aos tradicionais e considerando a assinatura eletrônica como título executivo extrajudicial. Tais contratos eletrônicos utilizam tecnologias que garantem autenticidade e integridade, possuindo a mesma validade jurídica dos documentos físicos, sendo que o Brasil conta, inclusive com uma organização responsável por garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras: a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

Nesse âmbito, um importante ponto a se trazer diz respeito à diferença entre as assinaturas eletrônicas e as digitais, que são frequentemente confundidas, mas não são a mesma coisa. Isso porque a assinatura eletrônica corresponde a qualquer marca ou sinal eletrônico que uma pessoa utiliza para indicar sua aprovação ou consentimento em um documento eletrônico, podendo ser realizada de forma online, por exemplo, por meio de plataformas como o Docusign e o Clicksign, sem a necessidade de utilização de mecanismos de criptografia, desde que aceitas pelas partes.

assinatura digital é uma espécie de assinatura eletrônica criptografada, proporcionando uma camada extra de autenticação da identidade de quem assina o documento, devendo a parte assinante estar sob posse de seu próprio certificado para concluir a assinatura. Em resumo, é um subconjunto específico de que oferece maior segurança e validade legal em razão do uso de tecnologias de criptografia.

Quanto à classificação das assinaturas eletrônicas, o artigo 4º da Lei 14.063/2020 traz a classificação das assinaturas eletrônicas em três categorias: assinatura eletrônica simples, que é a mais básica, permitindo a identificação do signatário e  associa dados a outros que estão em formato eletrônico do signatário; assinatura eletrônica avançada, que oferece maior segurança, não sendo emitida especificamente pela ICP-Brasil, mas deve ser aceita pelas partes ou pela pessoa a quem for apresentado o documento; e a assinatura eletrônica qualificada, que utiliza um certificado digital emitido pela ICP-Brasil, sendo considerada a mais segura e é obrigatória em situações específicas, como na emissão de notas fiscais eletrônicas e no registro de atos perante as juntas comerciais.

Para garantir a segurança e eficácia dos contratos eletrônicos, é essencial seguir boas práticas, como a uniformização das formas de assinatura (garantir que todas as partes assinem de uma só forma, sem misturar, por exemplo, a forma física e digital), a identificação das partes envolvidas, a autenticidade dos signatários e a integridade das assinaturas.

Destaca-se que é necessário ter conhecimento se há exigência específica quanto ao documento a ser assinado, pois alguns órgãos ou sistemas exigem o uso da assinatura digital, especificamente, como mencionado anteriormente no caso das notas fiscais eletrônicas ou registro de atos nas juntas comerciais. É sempre importante adequar o método à lei e, ainda, ao acordo estabelecido entre os envolvidos, garantindo que todos estejam de acordo com essa forma de assinatura.

Embora possa causar dúvidas quanto à sua validade, segurança e modo de aplicação, a adoção de assinaturas eletrônicas é vital para a modernização, agilidade e segurança dos processos empresariais, facilitando a formalização de contratos e garantindo a segurança jurídica necessária para a mitigação de riscos e conformidade legal. Há um esforço conjunto da legislação brasileira e da jurisprudência recente para incorporar e validar integralmente essas inovações tecnológicas e, na mesma medida da progressão tecnológica, é importante e inevitável que os profissionais do direito se atualizem constantemente para garantir a aplicação eficaz da lei na era digital.

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