Credores em foco: as implicações da decisão do STJ sobre a impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos

Em recente decisão, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou uma tese importante sobre o Tema 1.235, redefinindo a aplicação do artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, que prevê a proteção de valores em cadernetas de poupança até o limite de 40 salários mínimos.

Segundo o STJ, o juiz não pode, por iniciativa própria, declarar a impenhorabilidade de valores abaixo de 40 salários mínimos depositados em poupança. Dessa forma, cabe à parte executada alegar a impenhorabilidade no momento adequado, sob pena de preclusão.

Portanto, nos casos em que o juiz se depara com bloqueios de valores abaixo do limite previsto, o novo entendimento impede a liberação automática, reforçando que a impenhorabilidade depende de solicitação específica da parte executada.

Esse precedente, que servirá de base para casos semelhantes, decorre de um julgamento detalhado e foi apoiado por diversas entidades jurídicas, como o Instituto Brasileiro de Direito Processual e a Defensoria Pública da União.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do tema, apontou que o entendimento anterior se baseava em uma visão mais rígida, que tratava a impenhorabilidade como questão de ordem pública, conforme previsto no artigo 649 do CPC de 1973, o qual listava bens considerados “absolutamente impenhoráveis”.

Com essa mudança, aqueles que buscam a efetiva recuperação de seus créditos em sede judicial serão beneficiados, pois a exigência de defesa expressa do devedor confere maior previsibilidade ao processo. Além disso, o fim do reconhecimento automático da impenhorabilidade impõe ao executado o ônus de manifestar essa defesa, permitindo que os credores elaborem uma estratégia de cobrança mais assertiva e menos sujeita a surpresas processuais.

Assim, a decisão do STJ representa um marco importante na execução de créditos, reforçando a responsabilidade dos executados e garantindo maior segurança jurídica para os credores. A exigência de manifestação expressa sobre a impenhorabilidade impõe o ônus ao devedor, contribuindo para a efetividade do sistema judicial e para o equilíbrio das relações processuais.

Tags: No tags