Crime de racismo (caso Vini Jr.) e o princípio da extraterritorialidade

A repercussão dos ataques racistas direcionados ao atacante Vinicius Júnior, do Real Madrid, no duelo com o Valencia pelo Campeonato Espanhol no dia 21/05/2023, revoltou a população brasileira, que espera que os torcedores do Valencia sejam penalmente punidos.

Infelizmente, essa não é a primeira vez que Vini Jr. passa por esse tipo de situação, pois há ao menos dez episódios semelhantes que o jogador já foi vítima de racismo, o que demonstra um verdadeiro retrocesso visto com maior frequência a cada ano que passa.

Sob o aspecto penal, as autoridades espanholas estão buscando identificar os torcedores do Clube Valencia que chamaram o jogador de “mono” — macaco em espanhol –, que poderão sofrer a condenação em até quatro anos de prisão, multa, proibição de comparecer aos jogos e até a expulsão do quadro associativo do clube.

Já no Brasil, o caso também ganhou destaque para os juristas, tendo em vista o comentário do Ministro da Justiça, Flávio Dino, que trouxe a possibilidade de uma medida jurídica excepcional caso as autoridades espanholas se omitem com relação ao caso. Segundo Dino, seria possível a aplicação do princípio da extraterritorialidade, ou seja, a possibilidade de aplicação da lei penal brasileira para os torcedores espanhóis caso o governo estrangeiro não tome as medidas judiciais e administrativas cabíveis.

Ocorre que a aplicação do princípio da extraterritorialidade não é tão simples quanto fez parecer o Ministro da Justiça, pois depende da satisfação de sete requisitos previstos no artigo 7º, parágrafos 2º e 3º, do Código Penal, sendo o principal deles a necessidade do ingresso em território brasileiro pelo infrator, para então ser punido.

Além disso, a Espanha tende a não extraditar os espanhóis natos, assim como o Brasil (como no caso do Robinho), gerando mais um óbice à aplicação do princípio defendido pelo Ministro da Justiça.

O episódio demonstra a importância do compromisso do Poder Legislativo, bem como de cada Governo, na revisão de suas leis para tornar mais efetiva possível e viável à responsabilização criminal das pessoas por eventuais falas preconceituosas, especialmente por causa da cor da pele. Fato é que o episódio é repulsivo e a luta contra o racismo não pode parar. Racismo é crime!

 

 

 

 

GUILHERME CREMONESI

guilherme.cremonesi@fius.com.br

 

HENRIQUE ZIGART PEREIRA

henrique.zigart@fius.com.br

 

GIOVANNA DEL MORAL COLOGNESI

giovanna.colognesi@fius.com.br

Tags: No tags