Decisão do STJ reforça a impossibilidade de substituição de CDA com vícios insanáveis

Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº 2153904/SP, reafirmou a importância de assegurar os direitos dos contribuintes em processos de execução fiscal, especialmente quando identificados vícios nas Certidões de Dívida Ativa (CDAs).

O caso envolvia a cobrança de IPTU e de Taxa de Expediente de 2014, nas quais as CDAs que fundamentavam o débito apresentavam vícios significativos, como a falta de identificação precisa do imóvel e a ausência do fundamento legal da cobrança. Para o STJ, tais vícios são insanáveis, pois configuram falhas no lançamento do tributo, o que impede a substituição da CDA e garante maior insegurança jurídica ao contribuinte.

A decisão reforça que é obrigação da administração pública observar os requisitos legais, como o nome do devedor, a origem e o fundamento legal da cobrança, conforme disposto no art. 202 do Código Tributário Nacional (CTN) e no art. 2º da Lei de Execução Fiscal (LEF), no momento da inscrição das CDAs, garantindo ao contribuinte clareza sobre os débitos.

A ausência de informações essenciais, como a descrição precisa do bem ou a base legal da dívida, compromete o direito de defesa do contribuinte, que fica impedido de questionar adequadamente as cobranças.

Essa posição do STJ, apesar de valer para um caso específico, representa uma vitória significativa para os contribuintes, especialmente aqueles que enfrentam cobranças fiscais realizadas sem a devida atenção técnica e jurídica por parte dos entes públicos. A exigência de conformidade das CDAs com a legislação evita execuções arbitrárias e protege o patrimônio do contribuinte contra cobranças indevidas.

Dessa forma, contribuintes envolvidos em execuções fiscais devem estar atentos aos requisitos necessários à validade das CDAs. Caso identifiquem vícios que resultem em nulidade, como a falta de especificação ou da base legal, o posicionamento do STJ e a legislação oferecem argumentos sólidos para pleitear a nulidade do título e, consequentemente, a extinção da Execução Fiscal.

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