O prazo para apresentação da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) se encerra no dia 05/04/2024.
Regulada pela Resolução nº 279/2022 do Banco Central do Brasil (BCB), a declaração anual do CBE é obrigatória para as pessoas físicas e jurídicas residentes ou sediadas no Brasil que, em 31/12/2023, possuíam ativos no exterior (como participações no capital de empresas, títulos de renda fixa, depósitos, imóveis, entre outros) em montante igual ou superior a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares americanos) ou seu equivalente em outra moeda.
Aqueles cujos ativos no exterior totalizem montante inferior a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares americanos) em 31/12/2023, estão desobrigados de prestar essa declaração.
Ressaltamos que a não apresentação da declaração do CBE, bem como sua entrega fora do prazo e/ou com vícios, poderá acarretar na aplicação de multas pelo BCB, que podem chegar a até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), podendo ser aumentada em 50% (cinquenta por cento) em alguns casos.