O prazo para apresentação da próxima declaração trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) se encerra às 18h00 do dia 05/09/2023.
Regulada pela Resolução 279/2022 do Banco Central do Brasil (BCB), a declaração trimestral do CBE é obrigatória para as pessoas físicas e jurídicas residentes ou sediadas no Brasil que, em 30/06/2023, possuíam ativos no exterior (como participações no capital de empresas, títulos de renda fixa, depósitos, imóveis, entre outros) em montante igual ou superior a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos) ou seu equivalente em outra moed
Aqueles cujos ativos no exterior totalizem montante inferior a US$100.000.000,00 em 30/06/2023 estão desobrigados de prestar esta declaração.
Ressaltamos que a não apresentação da declaração do CBE, bem como sua entrega fora do prazo ou com vícios, poderá acarretar a aplicação de multas pelo BCB, que podem chegar a até R$250.000,00, podendo ser aumentada em 50% (cinquenta por cento) em alguns casos.
QUARTERLY BRAZILIAN CAPITAL ABROAD REPORT 2023 – DEADLINE EXPIRES ON SEPTEMBER 5TH
The deadline for filing the next Brazilian quarterly Capital Abroad report (CBE) expires on September 5th, 2023, at 6:00 pm.
As stated by Resolution 279/2022 of the Brazilian Central Bank (BCB), the quarterly CBE report is mandatory for individuals and legal entities resident or headquartered in Brazil that, as of June 30th, 2023, owned assets abroad (such as stocks, bonds and securities, deposits, real estate, among others) in an amount equal to or greater than US$100,000,000.00 (one hundred million dollars) or its equivalent in another currency.
Those whose assets abroad do not reach the amount of US$100,000,000.00 on June 30th, 2023 are not required to file this report.
We emphasize that failure to present the CBE report, as well as its delivery after the deadline or with misinformation, may result in fines imposed by BCB, which may reach up to BRL250,000.00 and can also be raised in 50% (fifty per cent) in some cases.